Lojistas vão protestar contra taxa de anúncio
Érika Pelegrino
De Londrina
Os lojistas do Condomínio Centro Comercial e da Galeria Vila Rica (centro de Londrina) irão protocolar hoje na Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) de Londrina abaixo-assinado contra a lei municipal 7.305, de 30/12/97, que determina a cobrança de Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncio Publicitário. Hoje também acontece um protesto dos comerciantes da Vila Rica e do Centro Comercial, na Concha Acústica.
É considerado como anúncio passível de cobrança da taxa, de acordo com texto da lei, quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual ou audiovisual de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
A proprietária da Xerox Vila Rica, Mariangela Vidotto, recebeu R$ 22,00 de taxa e diz que não reclama pelo valor que é irrisório, mas pelo absurdo da cobrança da taxa. Já pago vários impostos e não posso colocar uma placa no meu estabelecimento que sou obrigada a pagar mais uma taxa. Isto é um absurdo.
O proprietário da lanchonete Vila Rica, José Marcos Gomes, também está indignado. Terá que pagar R$ 156,00 pelos anúncios em seu estabelecimento. Isto é ridículo. Os luminosos e as placas são minhas eu paguei por eles banco os gastos com energia e manutenção no caso dos luminosos e ainda sou obrigado a pagar taxas sobre eles, disse.
A Comurb decidiu terceirizar a cobrança da taxa, que está sendo feita pela City Street Equipamentos Urbanos de Minas Gerais Ltda. Segundo o gerente da filial em Londrina, Adimir Avancini, os valores são determinados de acordo com o número de publicidades em cada placa, a metragem da placa, no caso de estar fora do estabelecimento comercial, o tipo luminoso, banners, outdoor, placas em movimento e o zoneamento (região da cidade em que o estabelecimento se encontra).
De acordo com o artigo 5º da lei, a cobrança da taxa não incide sobre os anúncios, internos ou externos, no próprio estabelecimento que o identifiquem pelo nome de fantasia ou pela razão social, ou que divulguem artigos ou serviços nele negociados ou explorados.
O presidente da Comurb, Celso Costa, explicou que a cobrança da taxa passou a ser feita apenas este ano embora a lei seja de 1997 , por determinação do ex-presidente da companhia, Kakunen Kyosen. Em 98 foram feitos estudos para iniciar a cobrança. Na época em que a lei foi sancionada os empresários reclamaram afirmando que foram pegos de surpresa. Por isso, Kyosen determinou que a implantação da cobrança fosse gradativa para que desse tempo para os empresários se adaptarem, explicou Celso Costa.





