Israel Reinstein
As associações comerciais do Litoral querem que a Secretaria de Estado da Educação mude o calendário escolar, ampliando as férias de verão. Pela proposta dos comerciantes, que é apoiada pela Secretaria de Estado de Esporte e Turismo, o retorno das aulas deveria acontecer depois do Carnaval, atrasando em cerca de dez dias, que seriam compensados no meio do ano. Por enquanto, a Secretaria está estudando a proposta, para discuti-la apenas em agosto, quando haverá reunião com os lojistas.
O diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Guaratuba, José Carlos Weil, afirma que, desde 1997, o comércio local perde 20% de seu faturamento com o início das aulas antes do Carnaval. Há dois anos, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) ampliou os dias letivos de 180 para 200. ‘‘O problema é que a ampliação do calendário atinge exatamente o período de nossa colheita’’, diz Weil. ‘‘E o faturamento durante o período de verão significa entre 40% a 45% da receita anual’’, complementa.
Os comerciantes propõem que as férias de verão durem no mínimo 60 dias. ‘‘Hoje, contando do Natal ao Carnaval, não se totaliza nem 50 dias’’, diz Weil. O comerciante explica que as aulas poderiam iniciar após o período carnavalesco.
Mas a proposta da Secretaria de Esporte e Turismo talvez agrade mais os estudantes. As aulas terminariam com os feriados de fim de ano e os alunos voltariam apenas no final de fevereiro. ‘‘A Paraná Turismo elaborou um calendário estipulando férias menores em julho, quando caem as atividades turísticas no Litoral’’, diz o secretário Ney Leprevost.
Com isso, no meio do ano, as escolas parariam apenas 15 dias. Na proposta de Leprevost, cada escola poderia estabelecer quais seriam os períodos de férias, obedecendo critérios regionais. Essa proposta deve ser apresentado à secretária da Educação, Alcyone Saliba, na próxima semana.
A superintendente de Educação da Seed, Zélia Marochi, explica que a LDB possibilita a flexibilização do calendário escolar. No entanto, é preciso que se cumpra 800 horas de aulas em 200 dias letivos.
Outro fator que deve ser obedecido é o período de férias dos professores. Pelo Estatuto da Educação, o corpo docente deve ter 30 dias de férias fixas e outros 30 intercalados. ‘‘Obedecendo essas necessidades, a Secretaria está aberta para a dialogar’’, avisa Zélia.

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