Loja é condenada a pagar indenização
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de setembro de 2008
Diogo Cavazotti<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça do Trabalho condenou a loja C&A a pagar indenização de R$ 30 mil para uma ex-funcionária que diz ter sido mandada embora por possuir idade avançada. Como o caso ocorreu em 2002, o valor atualizado com juros e correção monetária pode chegar a até R$ 50 mil.
A ex-funcionária trabalhou durante 10 anos em uma loja da rede localizada no Centro de Curitiba. Após o conceito da marca mudar com o objetivo de atingir público mais jovem, ela foi demitida. Atualmente possui 44 anos. A mulher diz ter sido humilhada e que, para ela, ficou claro que a demissão ocorreu pela idade que possuía e por critérios relacionados à sua aparência física.
Por meio de depoimento de testemunhas à Justiça, que confirmaram as atitudes supostamente discriminatórias, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos morais e afronta à Constituição, por não poder sofrer preconceito pela idade. Ela foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38. O processo corria no Tribunal Superior do Trabalho (TST) há 5 anos.
Recursos
O advogado da ex-funcionária, Lineu Roberto Mickus, diz que outros nove ex-empregados também entraram com ação contra a loja pelos mesmo motivos. A C&A entrou com recurso em todas as ocasiões e venceu em duas delas, pois nestes casos as vítimas apresentavam pouca idade e não conseguiram provar que a demissão foi causada por motivo semelhante ao dos outros.
A assessoria de imprensa da C&A foi procurada para comentar o caso mas não retornou as ligações feitas pela reportagem.


