A estudante de psicologia Jacqueline Rosa, que há um mês foi multada por transportar a filha de sete meses no banco da frente do veículo, será ressarcida pela loja que vendeu a cadeira da criança. A dívida da motorista londrinense com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) é de 180 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 191,00. Além disso, ela também perdeu sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cometer uma infração gravíssima, segundo o Código Nacional de Trânsito.
A cadeira usada por Jacqueline é fabricada na Itália pela Chicco e vendida em vários países, indicada para transportar crianças com até nove meses no banco da frente do automóvel, de costas para o painel. Na Itália isso é permitido, mas no Brasil não.
No manual do produto não existe alerta sobre a proibição, mas Ana Paula Ascencio Nunes, gerente da loja paulistana onde a cunhada da estudante comprou a cadeira, garante que os vendedores são orientados a indicar o uso da cadeira no banco traseiro. ‘‘Por ter sido um presente pode ser que ela não tenha sido informada corretamente. Vamos pagar a multa e anexar uma ressalva no manual para evitar novas reclamações’’, adiantou a gerente.
Para o advogado Marcelo Araújo, assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em Curitiba, é dever do motorista conhecer as leis de trânsito em seu país. Em casos como o de Jacqueline, ele diz que não há lei que obrigue o fabricante a alterar o manual. ‘‘A única maneira dos importadores também serem punidos é através de denúncia ao Procon.’’
Até as 14 horas, o chefe do Procon em Londrina não havia sido encontrado para comentar o assunto.

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