RESPONSABILIDADE CIVIL Livro trata do erro na odontologia César AugustoMarcelo Leal: caminhos para o aprimoramento das relações Osmani Costa De Londrina ‘‘Um dentista telefonou-me pedindo para defendê-lo da acusação de um suposto erro profissional. Fui procurar bibliografia para o embasamento teórico e não encontrei quase nada relativo aos dentistas. A legislação e literatura brasileiras tratam quase que exclusivamente da responsabilidade civil do médico; o dentista é tido como um apêndice, o que é um grande erro até porque os dois profissionais são formados em faculdades diferentes.’’ É assim que o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira explica o seu primeiro livro, que chega às livrarias de Londrina e de todo o Brasil nesta semana. ‘‘Responsabilidade civil odontológica’’, impresso pela mineira Del Rey Editora Ltda, tem 350 páginas e custa R$ 45,00. O livro, com fino acabamento e 13 ilustrações coloridas, é a íntegra da tese de mestrado defendida pelo autor em setembro de 98 na Universidade Estadual de Londrina (UEL), onde foi orientado pela doutora Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira. O livro será lançado em meados de abril. ‘‘No geral, a diferença básica existente entre o médico e o dentista é que o primeiro tem obrigações com os meios utilizados no tratamento e não com o resultado, enquanto que o segundo se obriga também com o resultado e não só com os meios usados para alcançá-lo’’, comenta o advogado londrinense. De acordo com Marcelo Leal, um dos principais objetivos da pesquisa que se transformou em livro foi o de apontar um regime próprio para a responsabilização do profissional da odontologia, com base nas peculiaridades de sua profissão. Na opinião dele, outro objetivo importante – sempre com base nas leis brasileiras e no Código de Defesa do Consumidor – foi o de apresentar caminhos para o aprimoramento das relações entre os odontólogos e seus pacientes. ‘‘Cada vez mais se tem dado importância no direito brasileiro para o ressarcimento dos danos causados a consumidores por profissionais da área de saúde. Não estamos, no livro, defendendo os interesses do dentista ou do paciente, mas sim o interesse dos dois’’, ressalta Marcelo Leal. Ele conta que, através da Internet, estudou e comparou com a situação brasileira a responsabilidade civil do dentista no direito alemão, americano, argentino, australiano, francês, italiano, português e russo. ‘‘As maiores contribuições para minha tese vieram do direito americano, que é muito evoluído na área de indenizações aos consumidores do setor odontológico’’, explica o advogado.

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