Livro orienta sobre o procedimento ideal
O advogado londrinense e presidente da Associação Brasileira dos Riscos na Saúde, Gilberto Baumann de Lima, garantiu que é possível diminuir sensivelmente as denúncias e processos de pacientes com a adoção de um procedimento simples: a formalização do consentimento informado, que é uma espécie de contrato, com valor jurídico, onde é descrito todos os procedimentos a serem adotados, os riscos ao paciente, os resultados esperados, os custos do serviço, entre outros detalhes. O advogado é autor do livro ''Consentimento Informado na Relação entre Profissionais, Instituições de Saúde e Seus Pacientes'', o primeiro do gênero publicado no Brasil.
Lançado no início do mês, Lima explica no livro o que é o consentimento informado nos âmbitos constitucional, civil e do Código do Consumidor; detalha as leis e normas que já exigem documentação na relação médico-paciente, como a Lei de Transplantes e Lei de Planejamento Familiar; e a jurisprudência existente no Brasil. ''Já há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dizem que o profissional de saúde pode ter feito muito bem os procedimentos, mas se não deu todas as informações ao paciente e não obteve o consentimento informado ele está passível de sofrer um processo indenizatório por danos morais, pela vontade do paciente de não ter sido consultado'', alertou o advogado.
Ele observou que a relação entre profissional de saúde e paciente hoje pende muito mais para o segundo porque os profissionais estão muito mais habituados à oralidade do que à escrita e isso acaba gerando brechas para questionamentos. ''Há necessidade de um posicionamento claro. O paciente tem direito à informação mas para isso precisa informar o profissional sobre sua história para que ele faça uma avaliação adequada e indique o melhor tratamento'', destacou.
Segundo Lima, na Europa e Estados Unidos o consentimento informado é habitualmente adotado por todos os profissionais da área da saúde. ''Com essa atitute, o profissional chama o paciente para participar da relação e os dois decidem juntos'', completou.
A corregedora do CRM-PR, Raquele Rotta Burkiewicz, opinou que orienta seus quadros à formalizarem a relação com o paciente por meio do documento, principalmente nos procedimentos invasivos. por questões culturais, e também nos prontuários. Mas admitiu que a maioria dos médicos ainda não adota essa postura preventiva.
Por seu lado, o professor de Bioética da UEL, José Eduardo Siqueira, apontou que o consentimento informado é uma preocupação atual, previsto inclusive no Código de Ética Médica, mas não é habitual por razões culturais. ''Ainda existe resquícios da cultura paternalista do início do século XX'', apontou, onde o médico é o senhor da razão.
Alguns hospitais, como a Santa Casa de Londrina por exemplo, adotam o consentimento informado para todos os casos de procedimentos considerados invasivos e amputações. As decisões só são tomadas após a autorização do próprio paciente ou de um responsável. O documento é anexado ao prontuário e, após a alta médica, fica arquivado por vários anos. (L.A.)





