Um litígio de terras no Noroeste do Estado que se arrasta na Justiça desde 1896 pode inviabilizar o leilão de terras idealizado pelo ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann, e anunciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como solução alternativa para os assentamentos das famílias sem-terra no Paraná. A professora Rachel Crosland Barreto, que detém hoje cerca de 24 mil alqueires na região, impetrou na terça-feira um mandado de segurança na Justiça Federal pedindo liminar que suspenda o leilão, marcado para o próximo dia 30.
O advogado dela no Brasil - Rachel Crosland Barreto mora em Washington, nos Estados Unidos - Ivan Mário Koch, alega uma pendência judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, se não for levada em conta pelos técnicos do Incra, pode forçar o Ministério da Agricultura a indenizar duas vezes uma mesma área. Koch diz que há uma disputa entre os proprietários e o governo do Paraná acerca de quem é o proprietário legal das terras, objeto do edital baixado pelo Incra.
‘‘Tudo isso começou por volta 1890. Mas foi na década de 40 que a situação se agravou mais. O então governador Moysés Lupion emitiu títulos agrários como se fosse o proprietário da região. E isso não se legalizou. Estamos ainda brigando pelo domínio dessas áreas’’, explica. O advogado diz que a decisão do STJ refere-se a um recurso ajuizado pelo governo estadual.
O mandado de segurança de Rachel Barreto só terá efeito se for julgado antes da data prevista do leilão, dia 30. O pedido de liminar foi distribuído ontem na Justiça Federal. José Sabino da Silveira, da 9ª Vara Cível Federal, será o responsável pela apreciação da matéria. Não há um prazo fixado para o julgamento.
A assessoria jurídica do Incra em Brasília informou ontem que vai fazer uma espécie de ‘operação pente-fino’ para verificar a legalidade da documentação das áreas que serão ofertadas pelos proprietários do Noroeste do Estado para o leilão.

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