Limites para crianças e adolescentes
Londrina - A frequencia de crianças e adolescentes a lan houses e cybercafés em Londrina é regulada pela portaria 004/2002 da Vara de Infância e Juventude. O documento proibe o ingresso e participação de pessoas até 15 anos de idade em casas que exploram diversões eletrônicas, como videogames e fliperamas, a não ser que os menores estejam acompanhados por pai, mãe ou responsável legal.
Nos cyber cafés, onde há acesso à internet, é permitido o ingresso de maiores de 16 anos. Crianças e adolescentes mais jovens podem frequentar esses espaços desde que apresentem autorização dos pais, com firma reconhecida, cuja validade é de três meses.
Em caso de não cumprimento dessas regras, os estabelecimentos podem ser punidos com as sanções administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Outra determinação é que a portaria seja fixada em locais visíveis dos cybercafés e lan houses.
A fiscalização é feita pelo comissariado da Vara de Infância e Juventude. De acordo com Luís Fernando Donadio, escrivão da Vara de Infância e Juventude e coordenador dos comissários, como o trabalho é voluntário, a fiscalização ocorre principalmente quando há denúncias. "Os comissários também costumam entrar nos estabelecimentos quando eventualmente passam por eles", contou. Segundo o escrivão, os proprietários de estabelecimentos que não cumprem a portaria, quando notificados, recebem o documento e as orientações sobre as regras a serem seguidas. Em caso de reincidência, a punição é a multa.(C.A.)





