Liminares suspendem leilões e concorrência de prefeitura
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
Sid Sauer<br>Correspondente 
BARBOSA FERRAZ - De uma só vez, a Justiça de Barbosa Ferraz (74 quilômetros a leste de Campo Mourão) suspendeu a realização de dois leilões e de uma concorrência pública para concessão do abatedouro municipal. As suspensões foram determinadas em três liminares expedidas anteontem à tarde pela juíza Maria Laura Alvim Sarmento. Os pedidos de suspensão foram apresentados pela vereadora e prefeita eleita, Elza Marques Gonçalves (PDT).
A proximidade da data em que irá se operar a mudança do chefe do executivo aconselha cautela, ressalta a juíza nas três liminares. Um dos leilões previa a venda de ferros-velhos e sucatas e o outro de um veículo Tempra 96 usado atualmente pelo prefeito Roosevelt Gonçalves Virgínio (PV). O principal argumento da prefeita eleita foi a falta de interesse público pela venda dos bens anunciados. Além disso, os pedidos apontaram falhas nos editais da Prefeitura.
No edital que anuncia a venda do Tempra, por exemplo, não há avaliação prévia do bem e, consequentemente, não consta o lance mínimo para a venda do veículo. Também não são citados os locais onde as propostas devem ser entregues e onde elas serão abertas. Há apenas a data: 19 de dezembro. O edital é omisso, diz Elza. Isso sem contar que não se trata de um veículo inservível, pois é um carro seminovo e vamos precisar dele.
Interpretação Argumento semelhante foi usado para evitar a venda do ferro-velho. Na verdade, são peças em perfeito estado de conservação, frisa a prefeita eleita. Segundo ela, o parque de máquinas da Prefeitura está sucateado e as peças que iriam a leilão poderão ser usadas para reposição. O caso considerado mais grave, no entanto, é o da concessão do abatedouro. É que a concorrência foi aberta sem lei autorizando a concessão do serviço público.
A Folha não conseguiu falar com o prefeito, que está viajando. A assessoria dele adiantou que a Prefeitura vai aguardar o comunicado oficial da Justiça para tomar as providências necessárias. A princípio, explicou que o valor mínimo do Tempra só não foi citado no edital resumido que vai para a publicação, mas que existe no edital adquirido pelos interessados. A Prefeitura insiste que as sucatas são inservíveis e diz que a concessão do abatedouro é uma questão de interpretação.


