Liminar suspende taxa de iluminação em Assaí
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 19 de março de 1998
Alexandre Sanches 
A juíza Angela Tonetti Biazus, de Assaí (36 km a leste de Londrina), deferiu esta semana liminar solicitada pelo promotor Renato de Lima Castro, que suspende a cobrança de taxa de iluminação pública no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e nas contas de energia elétrica da Copel. Na ação o promotor argumenta inconstitucionalidade da lei municipal que autoriza estas cobranças.
Segundo Castro, a prefeitura não pode custear as despesas com a iluminação pública através da cobrança de taxa, na medida em que este tributo exige que o serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte seja específico e divisível. O serviço de iluminação pública é prestado em caráter geral, beneficiando toda a comunidade. Por isso o seu custo deve ser financiado por intermédio de arrecadação dos impostos, comentou.
Castro disse que a taxa de iluminação corresponde a um porcentual sobre o que é cobrado mensalmente pela Copel, no consumo de energia elétrica das residências. A Prefeitura de Assaí se manifestou sobre o pedido de liminar, mas não teve sucesso.
Como a comarca de Assaí atende Nova América da Colina e São Sebastião da Amoreira, Castro já anunciou que também está entrando com ações contra estas prefeituras. Outros municípios paranaenses já tiveram as taxas suspensas pela Justiça.


