Arquivo FolhaRecursoO presidente da Câmara, Adalberto Pereira (PFL): ‘Vamos recorrer, até porque liminar não é clara’O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, deferiu anteontem uma liminar suspendendo antecipadamente o pagamento do 13º salário deste ano aos 21 vereadores. A liminar havia sido requerida no dia 19, através de ação popular proposta pelos advogados Mário Geraldo Barrozo e Osvaldo Gimenes, em nome de cinco londrinenses.
No texto da liminar, o juiz considera que já há decisão judicial de 1ª e 2ª instâncias e parecer do Tribunal de Contas do Estado concluindo pela ilegalidade do recebimento do 13º salários por vereadores. Vitor Silva justifica ainda o deferimento da sentença provisória alegando que ‘‘há o perigo da irreparabilidade do dano na natural dificuldade de ressarcimento aos cofres públicos de eventual quantia paga.’ O pagamento do 13º salário dos vereadores de Londrina estava programado para ocorrer no dia 1º de dezembro.
A Câmara pode recorrer da liminar ao próprio juiz da 3ª Vara, ou direto ao Tribunal de Justiça do Paraná, solicitando a cassação da medida. ‘‘Vamos recorrer, até porque a liminar do juiz não é clara; não sabemos direito o que ele está pensando ou querendo com ela, porque fala em revogar todos os efeitos da Resolução número 30 da Câmara, que trata inclusive dos salários dos vereadores. Encaminhamos à nossa Assessoria Jurídica para análise dos recursos cabíveis e dos caminhos legais que podemos tomar’’, afirmou na tarde de ontem o presidente da Câmara, Adalberto Pereira da Silva (PFL).
‘‘A liminar é clara e visa apenas e tão somente evitar o pagamento do 13º, a continuidade desta ilegalidade e imoralidade. O presidente da Câmara está dizendo que há dupla interpretação, em relação aos salários normais dos vereadores, para causar confusão entre as pessoas’’, garantiu o advogado Mário Barrozo, dizendo-se satisfeito com a obtenção da liminar.
‘‘A Resolução número 30, que criou o 13º de maneira não clara, dissimulada, é inconstitucional; como ficou provado em sentenças anteriores. Os vereadores já foram condenados a devolver o que receberam em 95, mas recorreram. Eles deveriam acabar com este privilégio, que neste momento de crise econômico-social só ajuda a denegrir a imagem dos políticos brasileiros’’, criticou Barrozo.
O pagamento do 13º de 96 também está sendo questionado na Justiça por outra ação popular. Alguns vereadores da gestão anterior abriram mão do recebimento e outros devolveram o dinheiro à Câmara depois das sentenças judiciais e pareceres do Tribunal de Contas do Estado contrários ao pagamento do salário extra.

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