Os motoristas multados no Paraná desde o dia 22 de janeiro deste ano - data em que entrou em vigor o Código Brasileiro de Trânsito - e não notificados no prazo de 30 dias estão livres da penalidade, ao menos por enquanto. A suspensão da cobrança das multas foi determinada em liminar concedida ontem pelo juiz Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda, de Curitiba.
A liminar estabelece que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) deve apresentar em 15 dias uma relação dos motoristas que tiveram infrações de trânsito não notificadas em 30 dias, independente da autuação. Se o Detran/PR não entregar a lista, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por dia.
A liminar atende Ação Civil Pública proposta no dia 10 deste mês pela Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) contra o Estado do Paraná e o Departamento de Trânsito. Segundo o diretor da Associação, Álcio Figueiredo, estimativas indicam que cerca de 80 mil multas podem ser suspensas no Estado.
Ele explicou que a ação civil pública solicitava apenas a suspensão da cobrança das multas aplicadas até o dia 22 de maio e não notificadas em 30 dias. A solicitação, disse Figueiredo, baseia-se na lei. O artigo 281 do Código Brasileiro de Trânsito determina que os motoristas infratores devem ser notificados em 30 dias e que a multa deve ser arquivada se este prazo não for cumprido.
O artigo 316 da mesma lei estabelece que o artigo 281 - obrigação do Estado de notificar o infrator em 30 dias - entraria em vigor 240 dias após a publicação da lei, ou seja, no dia 22 de maio. ‘‘Como se trata de lei processual, a notificação em 30 dias passa a valer também para os casos retroativos’’, disse Figueiredo. ‘‘O artigo 281 entrou em vigor no dia 22 de maio, mas muitos motoristas multados antes desta data ainda não tinham sido comunicados.’’
Segundo Figueiredo, a intenção da Adoc não é beneficiar motoristas infratores, mas exigir que os órgão públicos, assim como os cidadãos, cumpram seus deveres de acordo com o que determina a lei.

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