Liminar suspende multas não notificadas no prazo
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terça-feira, 18 de agosto de 1998
Andrea Vendramini 
Os motoristas multados no Paraná desde o dia 22 de janeiro deste ano - data em que entrou em vigor o Código Brasileiro de Trânsito - e não notificados no prazo de 30 dias estão livres da penalidade, ao menos por enquanto. A suspensão da cobrança das multas foi determinada em liminar concedida ontem pelo juiz Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda, de Curitiba.
A liminar estabelece que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) deve apresentar em 15 dias uma relação dos motoristas que tiveram infrações de trânsito não notificadas em 30 dias, independente da autuação. Se o Detran/PR não entregar a lista, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por dia.
A liminar atende Ação Civil Pública proposta no dia 10 deste mês pela Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) contra o Estado do Paraná e o Departamento de Trânsito. Segundo o diretor da Associação, Álcio Figueiredo, estimativas indicam que cerca de 80 mil multas podem ser suspensas no Estado.
Ele explicou que a ação civil pública solicitava apenas a suspensão da cobrança das multas aplicadas até o dia 22 de maio e não notificadas em 30 dias. A solicitação, disse Figueiredo, baseia-se na lei. O artigo 281 do Código Brasileiro de Trânsito determina que os motoristas infratores devem ser notificados em 30 dias e que a multa deve ser arquivada se este prazo não for cumprido.
O artigo 316 da mesma lei estabelece que o artigo 281 - obrigação do Estado de notificar o infrator em 30 dias - entraria em vigor 240 dias após a publicação da lei, ou seja, no dia 22 de maio. Como se trata de lei processual, a notificação em 30 dias passa a valer também para os casos retroativos, disse Figueiredo. O artigo 281 entrou em vigor no dia 22 de maio, mas muitos motoristas multados antes desta data ainda não tinham sido comunicados.
Segundo Figueiredo, a intenção da Adoc não é beneficiar motoristas infratores, mas exigir que os órgão públicos, assim como os cidadãos, cumpram seus deveres de acordo com o que determina a lei.


