Liminar suspende concurso para contratação de psicólogos
O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Londrina, Carlos Ferreira, concedeu liminar suspendendo a validade do concurso da Prefeitura de Londrina para contratação de dois psicólogos. A liminar foi concedida em resposta ao mandado de segurança movido pela psicóloga Margarete Regina Alves, 27 anos, de Maringá. Ela estava entre os 246 candidatos que prestaram o exame no dia 14 de junho, concorrendo às duas vagas de psicólogo.
Ela argumenta que se sentiu lesada porque a prefeitura não respeitou as normas estabelecidas no edital de convocação do concurso. No edital, afirma, a média mínima para aprovação foi definida em 3,5. Como nenhum candidato conseguiu atingir a média estabelecida - a média mais alta foi de 3,4, a secretaria de Recursos Humanos abaixou a média para 3,0.
O Recursos Humanos divulgou como aprovados oito candidatos com notas acima de 3,0. Estes candidatos participaram da segunda fase, a prova de títulos.
Margarete Alves reclama que só soube de sua nota - 2,6 - porque procurou a secretaria do RH. A psicóloga afirma que seu objetivo não é garantir uma nova oportunidade para conseguir uma vaga na prefeitura. Fiquei indignada com a negligência de quem organizou o concurso e falta de respeito com os candidatos, diz.
O secretário de RH, Marcos Colli, admite que o edital de convocação do concurso não previa alteração da média de aprovação. Alteramos a média por entender que não haveria prejuízo para os candidatos e permitiria a contratação dos profissionais que estamos precisando, alegou. O concurso foi realizado para contratar 72 profissionais de diversas áreas para atuar no Pronto Atendimento Infantil (PAI), que deverá ser inaugurado em dezembro.
A prefeitura já recorreu da decisão do Juiz de Londrina ao Tribunal de Justiça do Paraná. Colli não acredita que o processo esteja concluído antes do final do ano. Se conseguirmos derrubar a liminar, vamos contratar quem passou. Se não, teremos de remanejar os profissionais de outros locais para garantir o serviço no PAI (Pronto Atendimento Infantil), informou.
A possibilidade da prefeitura realizar outro concurso ainda este ano está descartada. Colli explica que a lei eleitoral não permite. Só em 99 Mesmo o remanejamento dos profissionais para o PAI, só será permitido depois das eleições.Arquivo FolhaPrejuízoMargarete Regina Alves, de Maringá, entrou na Justiça contra a prefeitura, por se sentir lesada quanto aos critérios utilizados. Fiquei indignada com a negligência de quem organizou o concursoCélia Baroni





