Liminar suspende a venda de ações
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de novembro de 1996
Lúcio Horta 
O juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho, concedeu ontem liminar suspendendo a venda das ações do Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina (Sercomtel). A liminar atende ação popular contra o Município de Londrina, o Sercomtel, o prefeito Luiz Eduardo Cheida, o superintendente do Sercomtel Gilbert Garcia de Souza e a empresa de auditoria contábil Arthur Anderson S/C.
A ação popular aponta irregularidades no processo de transformação do Sercomtel de autarquia para Sociedade Anônima e questiona a contratação, sem licitação, da Arthur Andersen, para elaborar levantamento patrimonial do órgão.
Segundo Silveira Filho, a liminar interrompe a venda das ações para que todas as provas e alegações do processo possam ser avaliadas. O fato é que a suspensão dessas vendas não causa prejuízo à Prefeitura ou ao Sercomtel. Caso contrário, se as ações fossem vendidas, o processo poderia se tornar irreversível, afirma o juiz.
Silveira Filho também esclarece que a liminar não afeta, por hora, a transformação do Sercomtel de Autarquia Municipal em Sociedade Anônima. Isso não cabe a uma liminar. Os envolvidos no processo deverão ser citados ainda esta semana sobre o deferimento da liminar e terão 15 dias para recorrer da decisão do juiz.
O secretário de Negócios Jurídicos do Município, Marcos Fahur, disse que espera ser comunicado oficialmente da liminar para depois decidir sobre o encaminhamento no processo. No entanto, ele informa que a secretaria deverá recorrer da decisão através de uma entre duas medidas: ou agravo de instrumento ou um pedido de suspensão de cumprimento da decisão liminar, feito diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. Nós respeitamos a decisão do juiz, mas vamos recorrer, adianta Fahur.
Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, a verba obtida com a venda das ações já estava comprometida com obras apontadas pelo Orçamento Participativo. Entendemos que a suspensão das vendas causará danos enormes, talvez irreparáveis, diz Fahur. Essas obras não podem prescindir dos recursos oriundos da alienação das ações do Sercomtel.
O superintendente do Sercomtel, Gilbert de Souza, também citado no processo, acrescenta que a liminar não especifica se as ações são somente as do município ou se são também as que futuramente poderão ser emitidas pela empresa. Por isso, o interesse em recorrer, afirma.
Gilbert de Souza diz também que a liminar não interrompe os estudos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para se chegar ao preço de cada ação. O BNDES fará um pool de bancos para vender as ações e, assim, garantir um preço mínimo.
A definição do preços de cada ação é a última etapa do processo da venda das ações do Sercomtel. O Sercomtel já está registrado como Sociedade Anônima na Junta Comercial do Paraná e o registro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve sair nos próximos dias. Com isso, o leilão deverá ser realizado ainda neste mês. Ou deveria, agora, com a liminar.


