Liminar reacende debate sobre 'direito de nascer'
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sábado, 17 de julho de 2004
Adriana De Cunto<br> Equipe da Folha 
Curitiba Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde 1º de julho, permitindo o aborto em casos de anencefalia, acendeu uma grande polêmica em todo o Brasil. De um lado, os que defendem o direito da mãe de interromper a gravidez, já que os bebês com a anomalia sobrevivem apenas algumas horas ou, mais raramente, alguns dias. Do outro lado estão os contrários a qualquer tipo de aborto, principalmente a Igreja Católica. A discussão acabou tomando um caminho ético, em que argumentos como ''direito de nascer'' e ''o início da vida'' acabam tendo tanto peso quanto o parecer médico.
A polêmica que se criou em torno da decisão do juiz do STF, Marco Aurélio de Mello, surpreendeu médicos de todo o Brasil, que há 12 anos vêm buscando autorização, via judicial, para interromper a gravidez de pacientes com fetos que sofrem de graves anomalias. De 1989 a 2001 foram obtidos, em todo o País, duas mil autorizações para esse tipo de aborto 70% eram casos de anencefalia. O número é de uma pesquisa realizada pelo médico Thomaz Rafael Gollop, livre docente em Genética Médica da Universidade de São Paulo (USP) e diretor do Instituto de Medicina Fetal e Genética Humana de São Paulo. Nesse levantamento, ele descobriu que o primeiro alvará foi concedido em 1989, no município de Ariquemes, Rondônia. A maioria dos alvarás (580) foi emitida na cidade de São Paulo, revelou Gollop, em entrevista à Folha, por telefone.
Em um cálculo subestimado, ele acredita que até hoje o número de alvarás chegue a três mil, em todo o Brasil. A subestimativa justifica-se pois nem todas as instâncias judiciais estão informatizadas, inviabilizando a pesquisa.
A segunda autorização judicial para esse tipo de aborto aconteceu em Londrina, em 1992, com grande repercussão em todo o Brasil. Ela foi concedida pelo juiz Miguel Kfouri Neto, hoje no Tribunal de Alçada (TA) do Paraná. Atualmente morando em Curitiba, Kfouri Neto lembra que não esperava que aquela decisão levantasse tanta polêmica na época. Surpreendentemente, em 1992, a Igreja se calou.
Católico, Kfouri Neto diz que um juiz não pode impor sua convicção religiosa às partes julgadas. ''A decisão deve ser da mãe'', afirma. Ele lembra que demorou nove dias para estudar o caso e que o aborto foi realizado um dia depois da autorização.
Kfouri Neto explica que sua decisão foi calcada mais na bioética do que no código penal brasileiro, que é de 1941. Desde 1992, o juiz vem se dedicando a estudar mais a fundo o tema e até já publicou dois livros a respeito: ''Responsabilidade Civil do Médico'' e ''Culpa Médica e Ônus da Prova'', ambos da Editora Revista dos Tribunais. O médico Salmo Raskin é da mesma opinião: ''Sou a favor do direito da mãe escolher e não do Estado''.
O presidente do Conselho de Pastores de Londrina, Edson de Oliveira Filho, concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em autorizar a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. ''Cada caso deve ser investigado e deve ter um parecer jurídico apurado'', opina.
Já o bispo auxiliar de Curitiba, dom Ladislau Biernaski, diz que a Igreja Católica é contrária à interrupção da gravidez, mesmo em casos de anomalia no feto. ''Nós defendemos a vida como valor absoluto'', afirma. ''Isso vale mesmo para uma vida que não tenha esperança''. Biernaski lembra que ninguém é eterno e que ''a vida, para muitos, é breve''.


