Consumidores do Paraná não são mais obrigados a pagar a taxa mínima de consumo de água à Companhia da Saneamento do Paraná (Sanepar). O direito está garantido, por enquanto, por liminar deferida no dia 10 deste mês. A liminar é resultado de uma ação civil pública contra a empresa, uma iniciativa de promotores do Ministério Público. Em julho, os pontos de distribuição de água no Paraná somavam 1.750.657 ligações. A tarifa mínima foi cobrada em 1.039.087 casos, ou 59,35% do total. A taxa de R$ 7,86 corresponde ao consumo de dez metros cúbicos de água por mês.
Segundo o promotor de Justiça e Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela, a liminar entra em vigor imediatamente após ser deferida, independente da empresa receber ou não uma comunicação oficial. A Sanepar pode recorrer do resultado, mas só a cassação da liminar invalida a determinação. A ação estabelece multa de R$ 80 mil por dia no caso de descumprimento da ordem. A companhia tem prazo de seis meses para instalar hidrômetros onde não existem para evitar o chamado consumo estimado.
A tarifa mínima, de acordo com Vilela, atinge a maioria dos consumidores residenciais, que em geral têm poucos pontos de distribuição e muitas vezes nem possuem caixas d’água. Vilela explicou que a Sanepar iniciou a cobrança da taxa mínima em 1995, quando o fornecimento de água estava racionado em algumas regiões. Segundo o Ministério Público, a cobrança indevida da tarifa mínima soma R$ 28,8 milhões por ano.
A Sanepar vai se manifestar apenas após ser comunicada oficialmente. Segundo a empresa, os consumidores atendidos por 5.379 ligações no Paraná pagam tarifa social (R$ 3,14). São consumidores com renda de até dois salários mínimos, que moram em residências de até 60 m2 e cujo consumo de água não ultrapasse dez metros cúbicos por mês.

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