O juiz substituto da 5 Vara Cível de Londrina, Mário Nini Azzolini, concedeu, ontem, uma liminar que obriga o bar e petiscaria Da Silva (Centro), a fechar as portas às 22h até que os proprietários do estabelecimento tomem medidas para diminuir os ruídos emitidos pelos frequentadores, tanto da parte interna como da externa.
A liminar foi concedida depois que a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Solange Vicentin, impetrou uma ação civil pública, atendendo, segundo ela, a diversas reclamações de moradores da região, que desde 2005 pedem providências em relação ao barulho do bar.
Em documento apresentado pela promotoria à reportagem, laudos do Instituto de Criminalística atestam que, de acordo com medições feitas em 2005, o ruído no ambiente interno do bar, após a meia-noite, chega a 85 decibéis. Em um apartamento que fica no sétimo andar de um prédio na mesma rua do bar, o ruído chega a 57 decibéis. O código de posturas do município diz que o máximo de ruído permitido para essa faixa de horário é de 40 decibéis.
''Há muito tempo os moradores estão reclamando, fizeram até um abaixo-assinado'', explicou a promotora. Sobre os outros bares que funcionam também no período noturno naquela região, Solange disse que eles também serão fiscalizados. ''Temos reclamações de outros bares daquela região e já estamos tomando providências, o problema é que demora para termos em mãos todos os laudos e documentações'', ressaltou.
Os proprietários do bar foram procurados pela reportagem, mas, preferiram não se pronunciar, pois ainda não haviam recebido a notificação da Justiça.

mockup