Curitiba - As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que instituem as ''Boas Práticas Farmacêuticas'' já estão valendo desde ontem em todo o país. Mas associações de estabelecimentos do setor conseguiram liminares que prorrogam por 30 dias a data limite para cumprimento das instruções normativas 9 e 10 da resolução 22/2009. Elas tratam da comercialização de produtos alheios à saúde em farmácias, como alimentos, e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição.
As farmácias localizadas em Curitiba estão entre as que conseguiram decisão favorável na Justiça. Na prática, porém, a situação não muda, já que a Vigilância Sanitária da capital havia decidido dar um prazo de 30 dias para os estabelecimentos se adequarem. Empresários já falam em demissões, por conta da menor oferta de produtos e, consequentemente, redução nas vendas. A Anvisa, assim como o Conselho Regional de Farmácias do Paraná (CRF), vê a farmácia exclusivamente como um estabelecimento de saúde.
Segundo a Anvisa, a qualquer momento as liminares podem ser revogadas. O descumprimento da norma configura infração à legislação sanitária federal e o estabelecimento fica sujeito ao pagamento de multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem apreensão ou interdição de mercadorias e até cancelamento do alvará.
''Segundo a lei, a farmácia é autorizada a comercializar correlatos. Para nós, estes correlatos são materiais de perfumaria e higiene pessoal. Para os empresários significam a venda de alimentos. É necessário que cada comércio tenha seu foco. Vemos a farmácia como uma instituição de saúde'', opina a diretora do CRF-PR, Marisol Dominguez Muro.
Resolução paranaense
A nova regra da Anvisa prevê que remédios como antiácidos, antitérmicos e analgésicos não poderão ficar em gôndolas onde o consumidor tem acesso. O paciente deve pedir o medicamento ao atendente.
No Paraná as pessoas não devem sentir muita diferença, pois resolução estadual regulamenta a mesma atitude e os clientes já não têm fácil acesso aos remédios. Somente podem ficar expostos e com acesso dos consumidores produtos fitoterápicos, perfumaria e de higiene pessoal. Existem cinco mil farmácias em todo o Paraná.
A decisão de prorrogar o prazo para o cumprimento da resolução da Anvisa só vale para estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial. Nenhuma liminar foi concedida no sentido de desobrigar ao cumprimento integral da norma. Como a maior parte das farmácias é filiadas às associações que conseguiram a liminar, poucos estabelecimentos serão multados. Pelo menos por enquanto.

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