Liminar libera motorista de multas do EstaR
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 04 de novembro de 1997
Curitiba 
Uma liminar inédita concedida pelo desembargador Sydney Zappa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, vai permitir ao jornalista Arnaldo Cruz, de Curitiba, fazer o licenciamento de seu carro sem pagar multas do EstaR (Estacionamento Regulamentado), como exige o Detran. É a primeira vez que o TJ se manifesta favoravelmente em ação que questiona a legitimidade da cobrança das multas do EstaR.
Com a liminar, Cruz fica livre do risco de ter o carro apreendido por falta de licenciamento, até o julgamento do mérito da ação, que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A ação movida pelo jornalista é baseada no argumento de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que as multas decorrentes de leis municipais não podem ser cobradas como se fossem multas de trânsito. Os advogados também demonstram que a multa aplicada a Cruz não se refere a uma infração de trânsito, mas ao não pagamento de uma taxa municipal - aplicada, no caso, pelo fato de o cartão do EstaR colocado no carro estar com o horário vencido.
As normas vigentes no Detran obrigam os motoristas a quitar eventuais multas de EstaR para obter o licenciamento dos veículos. Em vários municípios tramitam ações judiciais contestando a exigência. A Justiça já concedeu liminares numa ação movida em Piraquara e em 22 impetradas em Cascavel. Em Curitiba, não é conhecida nenhuma decisão favorável a um dono de veículo em primeira instância. A decisão do desembargador Zappa é a primeira, mas já em grau de recurso.
A Associação de Defesa e Orientação ao Cidadão (Adoc) move uma ação civil pública com o mesmo objetivo. A ação corre na 4ª Vara da Fazenda Pública e, caso alcance o objetivo, beneficiará todos os donos de veículos.


