O Superior Tribunal Federal concedeu liminar garantindo que 34 formando do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná realizem o ‘Provão’ do Ministério da Educação. Sem passar pelo exame, os acadêmicos não recebem o diploma.
Os acadêmicos perderam o prazo da inscrição porque uma funcionária da universidade teria esperado que eles solicitassem as inscrições, quando na verdade elas devem ser encaminhadas pela universidade, encarregada de remeter ao MEC a lista de matriculados no último ano dos cursos.
A informação do coordenador do curso de Direito, Pedro Henrique Xavier, é que na documentação do ministério não fica claro se o cadastramento deve ser iniciativa dos alunos ou da instituição. ‘‘É claro que tanto o MEC quanto a UFPR têm interesse que todos os acadêmicos façam o ‘Provão’’’, reconhece.
A Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto no Paraná alerta os alunos que prestarão o Exame Nacional de Cursos em Administração, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Química, Medicina Veterinária e Odontologia que o início das provas está marcado para às 13h de 29 de junho de 1997.
Os alunos devem se apresentar ao local com antecedência de 45 minutos, portando o cartão de informação do graduando, célula de identidade e o cartão-resposta do questionário-pesquisa, devidamante preenchido.

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