Liminar impede reajuste da Sanepar
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sexta-feira, 30 de março de 2001
Gilmar Agassi De Cascavel 
O juiz Paulo Roberto Hapner, da 1ª Vara Cível de Cascavel, concedeu uma liminar contra o reajuste retroativo das taxas de água e esgoto feito pela Sanepar em dezembro de 1999. Na liminar concedida no último dia 26, o juiz determina também a devolução dos valores pagos pelos consumidores. A decisão da Justiça é válida apenas para Cascavel e a empresa está sendo orientada a compensar a cobrança, através de descontos nas próximas faturas.
O decreto que reajustou as tarifas foi baixado na época pelo governador Jaime Lerner (PFL), porém através da reclamação de um consumidor que considerou injusta a cobrança, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Cascavel resolveu entrar com uma ação cível pública contestanto o reajuste.
De acordo com o decreto, a tarifa mínima para consumo de zero a dez metros cúbicos aumentou 9,5%. Acima de 10 metros cúbicos as tarifas tiveram reajuste de 12%. Para o então Promotor da Defesa e do Consumidor, Carlos Alberto Choinski, que entrou com a ação, a cobrança é ilegal por ser retroativa, ou seja, apesar do decreto ter sido baixado em dezembro, a cobrança era referente a outubro do mesmo ano.
Choinski explica que em casos de aumento de tarifa, primeiro é necessário avisar o consumidor, para então aplicar o reajuste e completa que nesse caso a cobrança deveria começar na data do decreto. O promotor ressalta a vitória inicial do Ministério Público, pois toda população de Cascavel será beneficiada com a decisão. Ainda não sabemos quantas pessoas serão beneficiadas e nem o montante que terá que ser devolvido, mas o importante é que se faça justiça, diz.
Carlos Alberto Choinski acrescenta que essa primeira decisão da Justiça não significa que o caso está encerrado, a ação continuará tramitando até o julgamento do mérito. A assessoria de imprensa da Sanepar divulgou que a empresa ainda não foi notificada da decisão judicial, por isso, não irá se manifestar. Mas que assim que forem comunicados o Departamento Jurídico deverá tomar as providências cabíveis para defender os direitos da empresa.


