A organização não-governamental Associação Ambientalista Bandeira Verde obteve liminar contra construção em uma praça cedida pela administração municipal em regime de permuta para o Grupo Sanderson. A determinação assinada pela juíza Fabiane Bressan, da 4 Vara Cível, proíbe a empresa de promover quaisquer obras na área sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A iniciativa, com o intuito de preservar o espaço no Parque Industrial Kiugo Takata (Zona Sul de Londrina), foi do grupo de estudos de direito ambiental, formado por ongs ambientalistas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público.
''A idéia é impedir a modificação da área, evitar qualquer tipo de dano ambiental e preservar a praça'', explicou o presidente da comissão de meio ambiente da OAB, Carlos Levy. A empresa tem dez dias a partir da notificação, que deveria ocorrer ontem, para recorrer contra a decisão. O advogado acredita que uma resolução definitiva sobre o caso deverá ser tomada em cerca de seis meses. A reportagem entrou em contato com o Grupo Sanderson, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
O grupo de estudos está fazendo um levantamento sobre as áreas públicas desafetadas -que perderam o caráter de uso público - na cidade nos últimos tempos. Dados preliminares mostram que pelo menos 70 áreas institucionais, destinadas para serviços públicos, e 20 praças foram repassadas para a iniciativa privada no ano passado. As entidades ambientais estão entrando com liminares para garantir a preservação de áreas nos casos considerados mais urgentes.
Nos últimos meses, as entidades ambientais obtiveram mais três liminares - e podem entrar com outras - para garantir a preservação de áreas específicas. ''Queremos barrar que se desafete mais áreas públicas, já que este procedimento está empobrecendo a cidade. O desenvolvimento da cidade é importante, mas tem de ser sustentável'', salientou Levy.

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