Liminar impede cobrança de taxas na 5ª Ciretran
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 08 de junho de 1998
Sandra Mara Mendes 
A juíza Sayonara Sedano da 2ª Vara Cível concedeu medida liminar contra a 5ª Ciretran de Pato Branco. A liminar determina a não-cobrança de taxa de permanência de veículos apreendidos, a liberação do veículo pelo usuário e não pelo proprietário e a suspensão do comprovante de guincho particular.
A ação contra a 5ª Ciretran foi instaurada pelo promotor Javert Martins Filho. Segundo ele, todas estas medidas utilizadas pela Ciretran são ilegais. A taxa de permanência só pode ser cobrada quando há uma prestação de serviços e não é isso o que ocorre, porque os veículos apreendidos ficam expostos às intempéries. Ele disse que a Ciretran causa sérios transtornos exigindo que o proprietário faça a liberação, porque nem sempre ocorre transferência imediata à venda do veículo. Conforme o promotor, a Ciretran obrigava o proprietário a apresentar um comprovante que havia pago guincho particular. Isso é um absurdo.


