A juíza Sayonara Sedano da 2ª Vara Cível concedeu medida liminar contra a 5ª Ciretran de Pato Branco. A liminar determina a não-cobrança de taxa de permanência de veículos apreendidos, a liberação do veículo pelo usuário e não pelo proprietário e a suspensão do comprovante de guincho particular.
A ação contra a 5ª Ciretran foi instaurada pelo promotor Javert Martins Filho. Segundo ele, todas estas medidas utilizadas pela Ciretran são ilegais. ‘‘A taxa de permanência só pode ser cobrada quando há uma prestação de serviços e não é isso o que ocorre, porque os veículos apreendidos ficam expostos às intempéries’’. Ele disse que a Ciretran causa sérios transtornos exigindo que o proprietário faça a liberação, porque nem sempre ocorre transferência imediata à venda do veículo. Conforme o promotor, a Ciretran obrigava o proprietário a apresentar um comprovante que havia pago guincho particular. ‘‘Isso é um absurdo’’.

mockup