Liminar garante reabertura de bingos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 02 de agosto de 2002
Rosane Henn<br>Equipe da Folha 
Curitiba Amparados por decisão judicial, os bingos de Curitiba reabrem suas portas hoje, às 14 horas. Somente uma casa seria reaberta ontem à noite. Mas o clima era de tensão porque a reabertura não foi autorizada pelo delegado-chefe da Polícia Civil, Leonyl Ribeiro, que se reuniu com empresários do setor para discutir a questão.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Bingos (Sindibingos), César Zambon, a entidade obteve liminar federal para reabrir as 18 casas fechadas na última quarta-feira. Ele informou que o sindicato encaminhou a documentação à Polícia Civil, para que não houvesse problemas. ''O próprio departamento jurídico da Polícia Civil entendeu que a liminar permite o funcionamento dos bingos, mas o secretário (de Governo) José Cid Campêlo Filho, impediu'', disse Zambon.
Para o vice-presidente do Sindibingos, Luiz Eduardo Dib, a ordem judicial bastaria para a reabertura das casas, mas ele ressaltou que o sindicato fez questão de levar o documento para a cúpula da Polícia Civil ''como prova de boa vontade, para que as negociações entre governo e bingos continue de forma transparente e civilizada''. Na quarta-feira, 18 bingos da Capital foram fechados porque estavam com suas licenças de funcionamento vencidas.
Zambon também aplaudiu a iniciativa do governo estadual, que encaminhou à Assembléia Legislativa mensagem para regulamentar o setor. Mas disse que não acredita que o projeto seja aprovado rapidamente porque tem vários pontos polêmicos. Ele não quis, no entanto, citar quais pontos que devem gerar discussão entre os deputados que vão apreciar a matéria a partir de segunda-feira, quando termina o recesso parlamentar.
Para solicitar a licença de funcionamento, cada empresa terá que pagar uma taxa de R$ 15 mil ao Serviço de Loterias do Paraná (Serlopar), o equivalente a 399,574 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (o valor de cada UPF é R$ 37,54). A empresa que explorar o bingo terá que pagar ainda ao Serlopar, mensalmente, a quantia de 1,332 UPFs por cadeira para participantes sentados, até o limite de 300 lugares. Para cada cadeira excedente a este número, deverá ser pago 0,8 UPFs.


