Liminar garante plano para aposentada
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quinta-feira, 29 de maio de 1997
Lucinéia Parra, de Maringá 
Marcos NegriniVitóriaLeonina Rosa: Agora estou feliz porque vou poder fazer as consultas novamente pelo plano de saúdeO juiz da 4ª Vara Cível de Maringá, Joaquim Pereira Alves, concedeu liminar garantindo o direito de uso de plano de saúde para a aposentada Leonina Lopes Barbosa de Lima Rosa, 64 anos. Ela adquiriu o plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Maringá em maio do ano passado, mas em abril deste ano o hospital rescindiu o contrato sob o argumento de que a aposentada possuia doenças preexistentes.
A aposentada recorreu da decisão na Justiça comum. Segundo o advogado que apresentou a denúncia contra a Santa Casa, Dorotheu Gonçalves da Silva, a direção do hospital não realizou nenhuma perícia médica para detectar as possíveis doenças preexistentes em Leonina. Ela não foi submentida a nenhuma perícia no ato da assinatura do contrato e não foi orientada sobre as cláusulas da falta de cobertura para as doenças preexistentes, na aquisição do plano de saúde , disse.
A aposentada chegou a realizar oito consultas ambulatoriais através do convênio de saúde. No dia 12 de março deste ano, Leonina ficou internada uma noite na Santa Casa, recebendo alta no dia seguinte. Alguns dias depois, o hospital rescindiu o contrato com Leonina alegando que ela sofre de hipertensão arterial e asma brônquica. Estas doenças, conforme a direção do hospital, são preexistentes. Na denúncia, o advogado Dorotheu Gonçalves da Silva cita artigos de revistas especializadas na área médica para contestar a afirmação de que as duas doenças se caracterizam como preexistentes.
No caso da hipertensão arterial, o advogado inclui parte de um artigo que garante que a doença, além dos níveis pressóricos variarem amplamente na dependência de estímulos externos, são progressivamente ascendentes com a idade e representam apenas a evidência de um sintoma, que por si só não expressa e nem permite o diagnóstico integral.
Já com relação a asma brônquica, o artigo relaciona a asma alérgica ou atópica que é característica aos pacientes que apresentam sintomas quando expostos a determinadas substâncias, geralmente inalantes. Há ainda a asma intrínseca, ou não alérgica, que geralmente tem seu início na vida adulta. Para o advogado, a rescisão do contrato só aconteceu porque a Santa Casa chegou à conclusão que o atendimento médico destinado à aderente do plano de saúde estava dando prejuízo ao sistema.
Na liminar concedida anteontem, o juiz Joaquim Pereira Alves afirma que é público e notório em todo Brasil que os planos de saúde privados têm iludido várias pessoas, inclusive pessoas de pequeno recurso econômico, pessoas de boa-fé, que celebram contrato na melhor boa-vontade. Conforme Alves, a boa-fé deve sempre estar presente nos negócios jurídicos. Com a liminar, a aposentada deverá ser atendida pelo plano de saúde até a decisão final do processo.
A reportagem da Folha procurou ontem a direção da Santa Casa. Mas foi informada pela telefonista do hospital que os diretores não trabalharam ontem por causa do feriado.
Procon - O Procon de Maringá recebe aproximadamente cinco denúncias por dia contra os planos de saúde privados. A maioria das reclamações é de rescisão de contrato sob a alegação de doenças preexistentes. Segundo a atendente do Procon, Simone Bonilha, praticamente todos os convênios de saúde privados costumam rescindir o contrato quando detectam as doenças preexistentes.
O problema, disse a atendente, é que na maioria dos casos denunciados os convênios não realizam perícia com o adquirinte no ato da assinatura do contrato. Além disso, as rescisões são feitas após um longo período de pagamento das mensalidades. Em alguns casos, conforme Simone, os convênios reconhecem a falha e concordam em voltar a prestar atendimento ao paciente conveniado.


