O juiz substituto José Ricardo Viana concedeu no final da tarde de ontem liminar obrigando a Viação Mota a conceder gratuitamente duas passagens para Juara, no Mato Grosso, em benefício de um casal de idosos de Londrina. O direito, já garantido pelo Estatuto do Idoso, ainda aguarda regulamentação para realmente sair do papel. A empresa foi notificada na tarde de ontem e tem prazo de 24 horas para cumprir determinação judicial.
A notícia foi recebida com festa na casa simples do União da Vitória (Zona Sul) onde moram dona Maria da Silva Tavares, 74 anos, e seu Severino Moura Tavares, 77. Ontem, já de malas prontas, eles aguardavam ansiosos pela viagem de dois dias que vai levá-los à uma nova vida na casa de um filho.
Aposentados, ambos recebem dos salários mínimos, e não tinham condições de pagar os R$ 384 das passagens. ''Se não fosse isso não tinha jeito não, ganhamos pouco'', conta dona Maria.
Depois que viram pelo jornal o direito de passagens gratuitas, o casal se dirigiu ao guichê da empresa e ouviu como resposta que seu direito, por enquanto, não vale. ''Falei para o moço que tinha visto na TV, jornal, em tanto lugar mas ele disse que não valia'', afirma.
Segundo o advogado Jorge Alexandre Karatzios, que representou o casal, além do direito garantido pelo Estatuto do Idoso, a cessão das passagens é também garantida pela Constituição Federal. ''Pelos parâmetros constitucionais constata-se que a situação feria a dignidade da pessoa humana e para as normas infra-constitucionais a regulamentação é desnecessária'', afirma, referindo-se ao argumento utilizado pelas empresas para não conceder o benefício.
A liminar concedida ao casal engrossa o número de ações judiciais que já tramitam na Justiça para tentar garantir o benefício aos idosos. Uma das ações foi impetrada pelo Procon do Paraná e tramita na 2Vara Cível de Curitiba. O órgão pede liminar para que as 23 empresas do Estado respeitem o artigo 40 do estatuto e fixa multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da lei. Outra ação, impetrada pela ONG Conviva, de Ponta Grossa, tramita na Justiça Federal pelo mesmo motivo. A organização conseguiu liminar na Comarca local mas as 13 empresas que atuam na cidade continuaram a descumprir o estatuto.
De acordo com o artigo 40, os idosos com a faixa etária de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm o direito a emissão de duas passagens gratuitas por veículo no transporte interestadual. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre e Passageiros (Abrati), com sede em Brasília, alega que a lei necessita de regulamentação que teria que vir através de decreto do Executivo.
Dona Maria e seu Severino esperam embarcar hoje para Cuiabá. A reportagem entrou com contato com a empresa e foi informada que o processo foi enviado para a sede da empresa, em Presidente Prudente (SP), e aguardava resposta.

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