Paulo Ubiratan
De Londrina
O juiz da 4ª Vara Civel de Londrina, Jeferson Alberto Johnsson, concedeu ontem à tarde liminar para a Associação Londrinense Interdiciplinar de Aids (Alia) que obriga a Prefeitura de Londrina e governo do Estado a fornecerem no prazo de cinco dias os remédios e os exames solicitados pela entidade. No mesmo despacho o juiz estipula a multa de R$ 10 mil por dia de atraso para o Município e o Estado, em caso de descumprimento.
A solicitação à Justiça foi feita como forma de medida cautelar pelos advogados Osvaldo Sestário Filho e Érica Martins Frediani. Os advogados se fundamentaram na lei 9.313/96, que obriga o Estado e o Município, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuirem gratuitamente os medicamentos aos portadores do HIV e aos doentes de Aids.
‘‘O Estado e o Município não estão honrando com os seus deveres. Desde agosto do ano passado vários remédios estão faltando à rede pública de saúde, bem como exames, principalmente os de carga viral, que não estão sendo feitos desde agosto deste ano. Isto é muito grave, pois trata-se de um problema ligado diretamente a saúde humana, condicionando até a morte do paciente se ele não for assistido’’, afirmou Osvaldo Sestário. Em Londrina, são aproximadamente 568 pacientes em tratamento que necessitam dos medicamentos profiláticos e dos respectivos exames.
Os advogados argumentaram na petição que tanto o Município quanto o Estado não podem alegar que não possuem recursos financeiros para cumprir a liminar, pois apontam que estudos com as internações hospitalares são muito superiores aos valores gastos com o fornecimento dos medicamentos.

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