A Justiça Federal determinou, através de liminar, que a prefeitura de Londrina comece a permitir o estacionamento de veículos nas ruas que circundam o Aeroporto, na zona leste da cidade, especialmente a Rua Tenente João Maurício Medeiros. A liminar foi deferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Londrina, Mauro Spalding, no dia 16 de outubro, em resposta a uma ação popular que pede a anulação da desafetação da área onde foi construído um estacionamento particular e antes era ocupada pela praça Bartolomeu de Gusmão.
Pelo despacho do juiz, a prefeitura terá 10 dias para substituir as placas de ''estacionamento proibido'' por placas de ''estacionamento permitido''. Spalding considera que é preciso ''respeitar o direito de opção do cidadão ao estacionamento gratuito nas proximidados do Aeroporto, de modo a manter em pleno vigor a liberdade de locomoção dos usuários daquele terminal''. Em caso de descumprimento da medida, o juiz já fixou multa diária de R$ 5 mil.
Até ontem, no final da tarde, os réus na ação popular ainda não haviam sido informados sobre a decisão. São eles o município de Londrina, o ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida, a União Federal, através da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), e a AEP - Administradora de Estacionamento S/C.
Ainda em seu despacho, Mauro Spalding entende que ''fere a moralidade administrativa'' a proibição do estacionamento de veículos nas proximidades do Aeroporto de Londrina, caracterizando a imposição de obrigação ao cidadão de utilizar os serviços de estacionamento cobrados. ''Fossem vias públicas estreitas, com tráfego intenso de veículos, como em grandes capitais e metrópoles, tal proibição até poderia ser considerada razoável'', considerou.
A Folha entrou em contato ontem com o procurador-geral da prefeitura, Carlos Roberto Scalassara, mas ele estava viajando.

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