Liminar exige que multa da Sanepar não passe de 2%
A Sanepar foi intimada, por uma liminar concedida pelo Juiz de Direito Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a voltar atrás na cobrança de juros de 10% ao mês dos consumidores inadimplentes. A partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná, o juiz determinou que a Sanepar respeite o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a multa por falta de pagamento não pode ultrapassar 2% ao mês. Para aliviar a multa, a Sanepar havia fracionado o valor em 0,33% ao dia.
A ação também questionava a cobrança de R$ 0,76 para emitir um reaviso de interrupção no fornecimento de água caso o consumidor não quitasse a dívida. A liminar também derrubou essa cobrança.
A liminar concedida pelo juiz também estabelece que a Sanepar, caso não cumpra as determinações, fica sujeita a multa diária de R$ 11.653,00.





