Os distritos policiais de Londrina não podem mais ser interditados.
A decisão veio do Tribunal de Justiça do Paraná, por intermédio de liminar. O TJ proibiu ontem que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) e corregedor dos presídios de Londrina, Roberto Ferreira do Valle, interdite os distritos da Cidade, conforme ele vinha prometendo.
A liminar foi concedida pelo juiz relator do TJ, desembargador Martins Ricci, por solicitação do procurador geral do Estado, Josué Grotti, e a pedido do secretário estadual de Segurança Pública, Cândido Martins de Oliveira.
Roberto do Valle tem dez dias para solicitar a revogação da liminar. O juiz da VEP disse que, enquanto vigorar a liminar, o Estado será responsabilizado por qualquer tragédia, rebelião ou fuga que ocorrer nos DPs. A responsabilidade de manter os presos nos distritos é da Secretaria de Segurança, sob a fiscalização do juiz corregedor.
Roberto do Valle afirmou ontem à Folha que foi tomado de surpresa. ‘‘Não esperava isso, pois acreditava que a Secretaria de Segurança traria soluções. O Estado usa agora a Justiça contra a própria Justiça, tentando encobrir os graves problemas que Londrina sofre com os seus presos.’’
O juiz enfatizou que sentia-se arrependido por não ter interditado os 2º, 3º, e 4º distritos policiais. Em março, ele interditou o 5º DP, em virtude da superlotação de presos e das péssimas condições do prédio. Com a medida judicial, a Secretaria de Segurança começou a reformar aquele distrito.
Recentemente, Roberto do Valle prometeu interditar o 2º DP, se o Estado não reformasse o prédio, que está com toda a tubulação de esgoto estragada e as fossas transbordando para a rua e para as celas. Atualmente, cada cela do distrito, com quatro camas, está sendo ocupada por 16 presos.
Roberto do Valle contou que a Vara de Execuções Penais de Londrina está funcionando precariamente (v. matéria nesta página) e ‘‘amarrada’’ aos juízes de Curitiba. Na opinião dele, a Vara em Londrina não precisava existir. ‘‘Por indefinição de competência estou restrito apenas a mandar presos dos distritos para a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL). Quando necessito mandar presos para a Colônia Penal, os juízes da Vara de Execuções da Capital simplesmente não aceitam e os remetem de volta, alegando que não existem vagas.’’ Na próxima semana, o juiz vai a Curitiba definir a situação.

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