Liminar do TJ autoriza licitação do lixo
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segunda-feira, 18 de junho de 2001
Érika Pelegrino De Londrina 
O impasse sobre o serviço de coleta de lixo em Londrina poderá chegar ao fim nos próximos dias. O desembargador Moacir Guimarães, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo município contra a proibição da terceirização do serviço.
A Adin foi proposta pela prefeitura depois de a Câmara rejeitar, em maio, o projeto do Executivo pedindo a revogação da lei municipal que proibia a terceirização da coleta de lixo, remoção de resíduos sólidos e varrição. A liminar suspende provisoriamente os efeitos dessa lei.
O presidente da Companhia Municipal de Transporte e Urbanização (CMTU), Wilson Sella, afirmou que após a publicação do despacho do desembargador em Diário Oficial, no máximo em dois dias o edital de licitação do serviço será liberado. Ele espera que no prazo de 60 a 90 dias o processo deva ser concluído.
A empresa Vega Engenharia Ambiental vai continuar a executar o serviço, mesmo depois do vencimento do atual contrato no dia 8 de julho, até que o contrato com a ganhadora da licitação seja assinado. No texto de deferimento da liminar, o desembargador afirmou que ...a contratação administrativa, obedecidos os preceitos constitucionais, é feita pelo representante do Município, no caso o Prefeito Municipal. O juízo de conveniência e oportunidade quanto a escolha da forma de execução do serviço, na forma direta ou direta, é assunto que pertence ao círculo de competência estrita do Poder Executivo...
Câmara e prefeitura estão brigando há meses para decidir como será feito o serviço de coleta de lixo em Londrina. O Legislativo defende que, já que a vontade política do prefeito é terceirizar o serviço, o contrato deve ser feito mediante concessão devido às garantias que oferece. O Executivo, no entanto, pretende firmar um contrato comum de prestação de serviço.
A Câmara se apóia no artigo 175 da Constituição Federal. O dispositivo diz que serviços
públicos essenciais, como é o caso do lixo, devem ser executados pela própria administração pública. No caso de delegados à iniciativa privada, exigem concessão ou permissão.
O procurador jurídico do município, Carlos Scalassara, avalia que a execução direta do serviço, prevista no artigo 175, compreende o contrato de
prestação de serviço. Nesse tipo de contrato, segundo ele, a
responsabilidade e o gerenciamento da coleta do lixo continuam sendo do município, por isso caracteriza execução direta. O município pode intervir no serviço, argumenta.
O presidente da Câmara, o vereador Tercílio Turini (PSDB), afirmou ontem que a Câmara vai esperar a publicação da liminar para recorrer do mérito.


