O governo estadual está impedido de manter os delegados ‘‘calças-curtas’’ (assistentes de segurança sem formação universitária) no comando de delegacias do Estado. Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Social Liberal (PSL), a pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol). Os ministros do STF consideraram, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual que regulamenta essa função.
Ao todo, existem 274 calças-curtas em delegacias do Paraná. Para cumprir a decisão, o secretário de Segurança Pública, José Tavares, vai improvisar. Os 105 delegados de carreira (com formação universitária e curso de treinamento para função) serão obrigados a comandar mais de um município ao mesmo tempo. E os assistentes de segurança (calças-curtas) vão atuar em outras funções policiais. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve recorrer da decisão, assim que for oficialmente notificada.
Para o presidente da Adepol, o delegado João Ricardo Képes Noronha, fazer com que um delegado atenda mais de um município não resolve o problema. ‘‘É preciso contratar novos delegados para suprir a falta de profissionais’’, disse. Pela previsão da Adepol, são necessários mais 41 delegados de carreira no Estado para cuidar os principais municípios. Porém, o governo estadual acena com a contratação de apenas 20, alegando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede a amplilação de vagas.
Noronha considera que a postura do governo em não cumprir a decisão da Justiça pode ser prejudicial à população. Ele explicou que há até um parecer da Procuradoria Geral do Estado que alerta a Secretaria de Segurança sobre os risco da manutenção dos calças-curtas na função de delegados de carreiras. O presidente da Adepol exemplifica que se alguém se sentir prejudicado por um processo gerido por um calça-curta pode entrar ‘‘com uma ação indenizatória contra o Estado’’. Para Ricardo Noronha, somente os delegados de carreira podem instruir um processo criminal.

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