Curitiba - Uma liminar garantiu a uma servidora do Estado o direito de permanecer por 180 dias em licença-maternidade. Hoje, o período de licença das servidoras do Executivo e Legislativo estadual é o mesmo garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às demais trabalhadoras, de 120 dias. A ação foi movida pelo SindSaúde-PR, sindicato que representa os servidores estaduais da saúde.
Na decisão, o juiz Douglas Peres, da 4ª Vara de Fazenda Pública, considerou que o direito era garantido pelo princípio da isonomia, uma vez que as servidoras do Poder Judiciário já tem benefício de 180 dias. "Não é possível que as servidoras de um determinado Poder do Estado tenham o benefício e que as demais, lotadas nos Poderes Executivo e Legislativo, não gozem da mesma benesse. Ou todas as servidoras têm ou não têm o direito", avalia o juiz.
Segundo a coordenadora do SindSaúde, Elaine Rodella, a decisão não tem alcance coletivo, mas dá força política à discussão. "Nós esperamos que o governo reveja a posição de não conceder esse direito no Paraná", diz. A coordenadora conta que o direito já foi extendido em outros 15 estados, entre eles Ceará, Pernambuco e Rondônia. A partir da decisão, a coordenadora acredita na aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Assembleia Legislativa garantindo a extenção do direito. Ela afirma que, caso o governo insista em não extender o benefício, o sindicato pretende continuar ingressando com ações individuais para garantir o direito. De acordo com o procurador-geral do Estado, Carlos Marés, o governo irá recorrer de todas as decisões que extenderem o benefício. "Enquanto não houver uma legislação sobre o assunto, iremos recorrer", disse.

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