Liminar dá desconto de IPTU a 4 mil pessoas
Liminar dá
desconto de
IPTU a 4
mil pessoas
Decisão judicial reduz imposto em 30%
Cláudia Lopes
Josoé de CarvalhoImposto de menosO advogado Enrico de Freitas: Município alega que redução é diferente de desconto, mas não há lei que faça essa distinção O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, concedeu no final da tarde de anteontem liminar autorizando desconto de 30% no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1998.
A liminar beneficiará cerca de 4 mil associados do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Sindicato das Indústrias de Construção Civil (Sinduscon), Clube de Engenharia e Arquitetura e Sindicato das Empresas de Venda, Compra e Locação de Imóveis (Secovi). A informação é do advogado Enrico Rodrigues de Freitas, do escritório Romeu Saccani. A liminar também limita a taxa de coleta lixo a 70% do valor do IPTU lançado no carnê.
Os quatro sindicatos impetraram nesta semana um mandado de segurança contra a Prefeitura de Londrina. Segundo as entidades, a prefeitura está exigindo IPTU majorado neste ano, contrariando a aplicação do desconto de 30% previsto na lei municipal 6.909/96. Os sindicatos entendem que a aplicação do desconto foi mantida para o exercício de 98 pelo artigo 329 do Código Tributário Municipal - lei 7.303.
O novo código mantém as reduções e isenções. Mas o município alega que desconto é diferente de redução. Não existe lei que faça esta distinção. Redução e desconto são sinônimos, diz Freitas, que representa os sindicatos. Os contribuintes que já recolheram o IPTU poderão pedir a restituição do valor do desconto, segundo o advogado. Quem está pagando parcelado vai poder recolher com o desconto.
O secretário geral da prefeitura, Gino Azzolini, disse ontem que o município entrará com recurso no Tribunal de Justiça solicitando a cassação da liminar, no máximo até a próxima segunda-feira.
O assessor jurídico da prefeitura, Salvador Biazzono, diz que a lei que concedeu o desconto de 30% simplesmente não existe mais. Ele afirma que, segundo a Constituição Federal, todo desconto tributário precisa ser amparado por lei específica. E isso não aconteceu em relação ao desconto de 30% neste ano, diz Biazzono.





