A Justiça Federal indeferiu a liminar para suspender a cobrança de pedágio na BR-277, em seu trecho de 378 quilômetros entre Foz do Iguaçu e Cascavel, que havia sido pedida pelo procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três. A ação, formalizada no início de julho, questiona a inexistência de rodovias alternativas para quem não queira se submeter à cobrança, e é a primeira do gênero no âmbito de procuradorias federais.
A Justiça ainda julgará o mérito da questão, mas Celso Antônio Três já informou que vai recorrer. O procurador queria a imediata suspensão da cobrança, mas a Justiça entendeu que, caso decida favoravelmente, usuários poderão pleitear depois a restituição dos valores pagos. De outra forma, o Consórcio Rodovia das Cataratas não teria como recuperar os prejuízos. A estimativa é de que pelo menos cinco mil carros passem diariamente em cada uma de suas cinco praças de cobrança.
Celso Antônio Três observa que o contrato com as concessionárias estabelece que o governo não construa vias alternativas, ‘‘sob pena de compensar a perda de receita das concessionárias’’. Os contratos asseguram às empresas ‘‘o direito de obstruir, com tapumes e escavações, as raras vias alternativas e não pavimentadas já existentes’’ e de autuar e receber multas por excesso de peso em caminhões - o que era prerrogativa do Poder Público.
O procurador também aponta que melhorias que deveriam ter sido feitas se limitaram a ‘‘operação tapa-buracos e estética de pintura’’. Na quinta-feira, todas as concessionárias anunciaram que não executarão obras (como duplicação) previstas, por causa da redução do valor das tarifas.O procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três, negou a liminar que suspendia a cobrança de pedágio na 277, entre sua cidade e Foz do IguaçuPaulo Pegoraro

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