Liminar condiciona venda de ações
SERCOMTEL S.A. Liminar condiciona venda de ações Medida reforça projeto de lei aprovado anteontem pela Câmara de Vereadores Da Redação O juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jeferson Alberto Johnsson, concedeu ontem liminar limitando a venda das ações da Sercomtel. A medida é uma resposta à ação popular impetrada no mês passado pelos vereadores Tercílio Turini (PSDB) e Elza Correia (PMDB) exigindo que qualquer venda das ações da Sercomtel sejam efetuadas mediante justificação fundamentada da existência do interesse público; avaliação prévia; autorização legislativa e negociação em bolsa. A ação civil foi protocolocada pela advogada Mara Alice Gonçalves, que já trabalhou como assessora jurídica da Câmara. Ela questiona a legalidade da lei 7.347, aprovada pela Câmara de Vereadores em 6 de abril de 98 e que permitiu a privatização da Sercomtel, autorizou o município a promover a transferência parcial ou total das ações da empresa, além de permitir a negociação com um parceiro estratégico ou da forma mais conveniente para o município. A lei também já previa a negociação das ações da Sercomtel Celular, empresa que na época ainda não tinha sido criada. Com base na autorização da Câmara, em maio de 98 a prefeitura vendeu 45% das ações ordinárias da Sercomtel para a Companhia Paranaense de Energia (Copel) por R$ 186,5 milhões. Para a vereadora Elza Correia, a lei 7.347 foi um cheque em branco para o prefeito Antonio Belinati (PFL). Por um ano e meio tentamos mudar essa lei, entendemos que a única forma de garantir o que restou desse patrimônio era entrar com essa ação, afirmou a vereadora em entrevista à Folha, no mês passado. Segundo a vereadora Elza Correia, o juiz também pediu informações sobre as dívidas do município pagas diretamente pela Copel aos bancos Financeiro e FonteCindam, Banestado Corretora S.A. e Sercomtel S.A., no total de R$ 74 milhões. Com base na Lei Orgânica do Município e na constituição federal, os vereadores ressaltaram que lei orgânica do município e a Constituição dizem que a venda de ações só pode ser feita em bolsa e não com parceiros estratégicos. Em abril de 98, Tercílio Turini apresentou emenda determinando que houvesse projeto específico e autorização do legislativo para o uso do dinheiro das ações, mas foi voto vencido. No ano passado ocorreram mais três tentativas de mudar a lei 7.347. O procurador-geral do município de Londrina, disse ontem que o juiz optou por conceder a liminar sem ouvir a parte contrária e por isso não tinha conhecimento do processo. Vou esperar a citação judicial para depois me manifestar. Para a vereadora Elza Correia, a liminar foi benéfica para Londrina. Isso é um dos fatos mais importantes nessa cidade nos últimos dias. O prefeito estava com um cheque em branco e e as ações poderiam ser vendidas a qualquer momento, afirmou. Na última quinta-feira, a Câmara de Vereadores de Londrina aprovou um projeto de lei do vereador Tercílio Turini, condicionando a venda das ações à consulta popular através de plebiscito.





