Liminar beneficia Colégio Reensino
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segunda-feira, 20 de setembro de 2004
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
O juiz substituto da 4 Vara Cível de Londrina, Délcio Miranda Rocha, deferiu pedido de liminar feito pelo advogado do Colégio Reensino, José Eduardo Moreno Maestrelli, para suspender os efeitos de uma resolução da Secretaria de Estado da Educação segundo a qual os responsáveis pela escola profissionalizante seriam considerados inidôneos por três anos. Neste prazo a instituição não poderia abrir novos cursos nem aceitar novas matrículas.
Rocha acatou o argumento de Mastrelli de que a resolução iria prejudicar o Centro Educacional W & L, mantenedor do Reensino. Segundo a chefia do Núcleo Regional de Educação (NRE), a instituição estaria irregular porque alguns cursos não teriam autorização para funcionar e apresentariam problemas em questões didáticas e administrativas.
Maestrelli afirmou que na semana passada a própria Secretaria de Educação enviou um ofício ao NRE e ao Reensino com um parecer de que a escola estaria apta para continuar funcionando. O chefe do núcleo, Rony dos Santos Alves, não foi localizado para comentar o assunto.
A chefe do departamento de infra-estrutura da Secretaria de Educação, Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan, disse ontem que só se manifestaria sobre a liminar após a notificação judicial. Ela afirmou que a única documentação enviada na semana passada ao NRE sobre o Reensino foi uma instrução normativa sobre como a escola deve proceder para resolver os problemas detectados. O núcleo iniciaria este mês uma inspeção na documentação de todos os alunos do colégio. Um relatório deve ser apresentado até o final do ano à Secretaria de Educação.


