Liminar anula novo horário
Liminar concedida ontem pelo juiz substituto da 5 Vara Cível de Londrina, Mário Azolini, derrubou o horário único de trabalho nos órgãos internos da administração da prefeitura. O novo horário começou a valer anteontem com a extinção do turno matutino. O município não deve recorrer. A liminar foi concedida em resposta a uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindiserv). Apesar do novo horário não interferir no funcionamento dos setores com maior número de servidores, a entidade calcula que 500 a 600 funcionários seriam afetados.





