Obras públicas paralisadas e em atraso, falta de determinados produtos ou serviços públicos, demora para a viabilização de um projeto. Esses problemas, que vêm se repetindo em várias cidades, têm em comum o fato de muitas vezes estarem relacionados ao processo de licitação.
O sistema de licitação foi o método encontrado para evitar benefícios particulares em casos de contratos com a administração pública, reduzindo os custos em obras e aquisições que demandassem dinheiro público em benefício da população. Mas as irregularidades que volta e meia aparecem são uma prova de que apenas a licitação não é garantia de isenção, ou de que o contrato vá ser cumprido de maneira satisfatória.
A Constituição estabelece que a licitação deve ser feita para toda aquisição de bens, produtos e serviços por parte da administração pública direta e indireta, só ressalvando casos em que a própria lei declara que é inexigível ou dispensável. ''A regra é a licitação. E as exceções estão previstas na própria lei'', comenta o professor de Direito Administrativo na UEL Eduardo Henrique Lopes Figueiredo, doutor em Direito do Estado pela UFPR, referindo-se à Lei de Licitações (lei 8.666/93).
O professor observa que a lei de licitações trata não apenas das figuras de licitação, mas abrange também problemas técnicos. ''A lei é híbrida, e trata inclusive dos aspectos criminais'', analisa. Para Figueiredo, este é mais um exemplo da forma tecnicista e caudalosa (a lei tem 126 artigos) com que se legisla no País. ''O texto da lei, quando interpretado, permite disfuncionalidades. Esse tecnicismo também contribui para uma interpretação equivocada e uma aplicação precária'', analisa, alertando que isso pode levar a uma perda da função da lei, que é de proteger o interesse público. ''A lei também pode ser interpretada no sentido de por meio dela se perseguir interesses particulares'', aponta.
A lei determina ainda critérios, segundo o objeto e o valor, para se optar pela modalidade licitatória, que pode ser tomada de preços, concorrência, pregão eletrônico, pregão presencial ou convite. Por sua eficiência na redução dos custos (tanto do processo licitatório quanto da contratação), o pregão vem sendo bastante adotado pelas administrações. ''A sistemática do pregão facilita a participação, e permite lances cada vez menores. A possibilidade de negociação é maior que na tomada de preços'', compara a procuradora-geral do município de Londrina, Regiane de Oliveira Andreola Rigon. Segundo Regiane, outro fator que facilita a participação das empresas é o fato de no pregão as condições de habilitação serem verificadas apenas ao final do processo.
Mas, embora contribua para evitar irregularidades e viabilizar a redução nos preços, a existência de determinações legais não significa necessariamente a sua aplicação prática. Para Figueiredo, para uma correta aplicação da lei é essencial que a administração pública contrate pessoas capacitadas e constantemente treinadas. ''Também não se pode administrar os bens públicos tendo em vista um interesse particular. É preciso interpretar a lei e aplicar seu conteúdo sem perder de vista a realização do bem coletivo. E administrar com transparência'', sugere.

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