Curitiba O Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba concluiu esta semana que as lesões sofridas pela viúva Zilma Francisca Braga, de 44 anos, no mês passado, foram leves. A viúva prestou queixa no 8º Distrito Policial de Curitiba, dizendo ter sido vítima de uma agressão física promovida por um gerente de cobrança de uma loja em Curitiba.
Zilma relatou que teria sido agarrada pelo gerente que a teria segurado pelos cabelos e arrastado pelas ruas do bairro do Xaxim (periferia de Curitiba), onde ela mora. Segundo o depoimento, o choque teria sido tão intenso, que a viúva teria desmaiado.
Na oportunidade, o gerente negou a agressão e contou que teria procurado a viúva para a renegociação de uma dívida vencida de R$ 2,6 mil, num montante total de R$ 7,6 mil. O gerente se defendeu dizendo que teria sido agredida por ela e então, ele teria dado a partida no carro.
Ontem, o delegado Rogério Martim de Castro, que investigava o caso, relatou que o gerente confirmou que a viúva teria sido arrastada pelo carro por mais de um metro. Entretanto, teria sido involuntariamente. ''Com o laudo médico, não posso nem instaurar inquérito policial. Estou terminando um termo circunstanciado sobre lesões de natureza leve e remeterei para o Juizado Especial'', relatou o delegado.
A viúva, segundo o laudo do Instituto Médico Legal, deverá retomar as atividades normais em 30 dias e não precisará de nova perícia médica. Em 30 dias, deverá ser marcada uma audiência entre as duas partes, no Juizado Especial, com o termo circunstanciado. Na ocasião, a Justiça tomará os depoimentos de quatro testemunhas que relatam que o gerente segurou a viúva e a arrastou de carro e dos dois funcionários da loja da Vila Hauer que contam que ela segurou no automóvel na tentativa de agredir o gerente e acabou sendo arrastada involuntariamente.
''Que ela foi arrastada pelo carro é um fato. Mas as lesões foram leves. Só não temos como precisar se foi involuntariamente ou dolosamente'', pontuou o delegado.
A pena por lesão corporal de natureza leve varia de seis meses a um ano de detenção. Ela normalmente é convertida em pena alternativa.

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