Três funcionários do banco Itaú entraram, este mês, com ação na Procuradoria Regional da República, em Londrina, para questionar laudos médicos expedidos por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os bancários sofrem de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e alegam que os pareceres da Previdência descrevem os quadros clínicos como doença comum, ao invés de acidente de trabalho, o que podaria garantias e direitos dos funcionários.
''O que pedimos ao INSS é que identifique esta doença da forma correta. Com o diagnóstico de doença comum, somos liberados para o trabalho logo em seguida, geralmente na mesma função, que estamos impossibilitados de exercer devido à LER'', afirma Soraya de Oliveira, bancária há 22 anos, e no Banestado (atualmente Itaú) há 20 anos. A funcionária explica que os laudos do INSS prescrevem benefícios de B-31 de auxílio-doença para casos graves da lesão, quando deveriam ser considerados dignos de B-91, benefícios de acidente de trabalho.
A diferença, diz Soraya, é que o segurado perde garantias como estabilidade no emprego por um ano e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ''Nos casos de B-31, a estabilidade cai para três meses. Os laudos são viciosos. Queremos a regularização dos benefícios e, havendo necessidade, a aposentadoria'', diz Manoel Munhoz, no Itaú há 24 anos, e um dos funcionários que moveram a ação.
Os bancários reclamam que são pressionados a voltar ao trabalho mesmo sem condições e que sofrem estresse pela possibilidade de serem demitidos. ''No caso de diagnóstico de acidente de trabalho, voltamos ao banco sob a exigência do INSS de que desempenhemos outra função. Se o afastamento é apenas por doença, isso não acontece e podemos ser designados para o mesmo serviço. A lesão pode ser agravada'', diz Sílvia Aparecida de Paula, há 20 anos no Banestado. Ela sofre de tenossinovite, doença gerada pela repetição de movimento que causa inchaços nos tendões da mão. Soraya tem dores nas mãos, nos braços e no pescoço.
''Nosso estado de saúde é delicado, que empresa contrataria novos funcionários com LER? Por isso tememos tanto sermos despedidos'', explica Soraya. O auxílio-acidente, segundos os funcionários, corresponde ao pagamento mensal de 50% do salário até a aposentadoria.
O procurador Mário Ferreira Leite vai pedir informações ao INSS sobre os métodos de avaliação médica utilizados, conversar com peritos, requisitar documentos e analisar a legislação da área. Um dos principais objetivos da ação judicial será restabelecer a LER como acidente de trabalho, com a prescrição de todas as garantias ao trabalhador. ''Aparentemente, o INSS mudou o patamar da lesão nos últimos anos'', afirma Leite. ''No caso do estresse decorrente das ameaças de desemprego, cabem indenizações por danos morais'', explica o procurador. A investigação deve ser concluída em 90 dias e a ação então será ajuizada, para ser julgada dentro de até dois anos.

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