Paulo Pegoraro
De Cascavel
Marcelo Adir da Rosa Bordinhão tem 15 anos e mora com a mãe, a empregada doméstica Neli Barbosa Bordinhão, 40 anos, em um bairro da zona sul de Cascavel. De fato, o adolescente existe, mas, de direito, está morto desde 1985. Sua certidão de óbito foi obtida em um cartório pelo pai, o lenhador Alberto Bordinhão, 45 anos, com a colaboração de duas pessoas, que testemunharam a ‘‘morte’’. Ontem, Marcelo e Neli foram fazer teste de DNA para que fique ‘‘provado’’ que ele é filho de sua mãe.
O lenhador e as testemunhas sumiram e não se sabe ao certo os motivos que os levaram ao crime de falsidade ideológica, que causaram graves transtornos ao filho. O caso chegou ao conhecimento da Comissão Estadual de Direitos Humanos e motivou a intervenção de um de seus integrantes, Paulo Gomes Júnior, que é procurador do Estado em Foz do Iguaçu. Paulo esteve ontem em Cascavel para acompanhar o teste do DNA de Neli e Marcelo.
A coleta de sangue para análise foi feita no Laboratório Álvaro, que atendeu pedido da Comissão e não vai cobrar nada pelo exame (cerca de R$ mil). A mãe de Marcelo só descobriu que ele estava ‘‘morto’’ há 5 anos quando, já separada do marido, pensou em matricular o filho na escola, e, não tendo em mãos seu registro de nascimento, foi ao cartório pedir a segunda via. Até então, Marcelo vivia com o pai, que por desinteresse ou pelo fato de saber que legalmente o filho estava ‘‘morto’’, deixou de matriculá-lo na escola.
‘‘Achei que a moça do cartório estava brincando, quando disse que ele estava morto’’, conta Neli. Alberto Bordinhão foi visto por Marcelo há cerca de um ano em um bairro de Cascavel e depois desapareceu. ‘‘Perguntei por que ele tinha feito aquilo, mas não me explicou nada. Acho que é porque ele bebia muito’’, diz o adolescente, mas revelou que perdoa o pai. ‘‘Qualquer um erra e ele sempre me tratou muito bem’’. Além do problema da escola, Marcelo reclama que não pode conseguir trabalho, por falta de documentos.
Neli diz que está preocupada também com o futuro do filho. ‘‘Ele tem que ser uma pessoa e não um morto. É duro ver outros meninos dizerem lá vai o morto. Ninguém pode ser responsabilizado pelo caso porque o crime de falsidade ideológica prescreve em 12 anos. ‘‘Nosso interesse agora não é achar culpados ou fazer com que alguém vá para a cadeia’’, disse o procurador Paulo Gomes Júnior. ‘‘A preocupação é tornar Marcelo um cidadão de direito.
O membro da Comissão de Direitos Humanos explicou que também não há responsabilidade do cartório porque, por lei, certidões de óbito podem ser obtidas com atestado da morte assinado por médico ou com duas testemunhas. Com o teste de DNA, que deve ficar pronto em 30 dias, será possível provar sua descendência para que, judicialmente, seja anulada a certidão, prevalecendo o registro de nascimento. Com isso, o adolescente pode obter outros documentos e ser admitido oficialmente como ‘‘vivo’’.
Hipóteses Sem que sejam localizados o pai e as duas pessoas que testemunharam a ‘‘morte’’ e o ‘‘sepultamento’’ - no cemitério Central - Marcelo Bordinhão, restam apenas especulações sobre os motivos do ‘‘morte’’ forjada: o recebimento de seguro pelo pai (hipótese descartada por se tratar de pessoa muito humilde e não haver notícia de que ele tenha feito seguro), e alguma ‘‘vingança absurda contra a mãe, pela separação, atingindo também o filho’’.
Paulo Gomes Júnior disse desconhecer outro caso de pai forjar a morte de filho. Ele explicou que, atualmente, os cartórios já buscam elementos mais concretos para reconhecer óbito mediante testemunhas.

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