Leitora tenta ajudar irmãos vendedores
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 24 de julho de 2000
Silvana Leão De Londrina 
O Brasil ainda possui um grande número de ex-trabalhadores rurais que, embora tenham dedicado muitos anos ao trabalho no campo, nunca conseguiram aposentar-se. No último domingo a Folha relatou o caso dos irmãos Antonio e Lindolfo Pelisser, que passaram de proprietários de terra a vendedores ambulantes de sapato e vassouras.
Há anos os irmãos, que perderam suas propriedades depois da geada negra de 1975, tentam obter a aposentadoria, mas nunca conseguiram obter o benefício. Na reportagem, eles relatam que após a geada de 75 a família ainda tentou manter a cafeicultura em sua propriedade, mas jamais conseguiu resultados positivos. Uma mudança de cultura, com a eliminação do café, também foi tentada pela família, que em vez de produção voltou a colher fracasso.
Ontem uma leitora telefonou à Redação do jornal lembrando que talvez exista uma saída para os ex-produtores: a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Dulcinéia de Souza, pedagoga, explicou que um parente seu, na mesma situação, conseguiu o benefício através do chamado auxílio idoso.
Ela lembrou que a lei não é muito conhecida, mas todos os trabalhadores acima de 67 anos têm direito, desde que não sejam aposentados ou que a mulher não receba algum benefício.
A chefe do setor de reconhecimento de direitos de manutenção de benefícios da gerência executiva do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em Londrina, Eunice Luzia Brenzam Silva, informa que trata-se de um benefício assistencial oferecido pela Previdência, chamado Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
O auxílio de um salário mínimo é dado, porém, só a quem não tem renda nenhuma ou ganho, por família, inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 37,75). Eunice Silva afirma que existem muitas famílias brasileiras nestas condições.
Em Londrina, quem quiser ver se tem direito ao auxílio deve comparecer à agência do INSS na Rua Professor João Cândido, 635, portando documentos pessoais.
Ali será feita uma triagem com assistente social. Se a pessoa tiver direito, ela é habilitada e em menos de 45 dias deverá estar recebendoo benefício, informa Eunice Silva.


