Leis permitem investigação mais efetiva
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terça-feira, 21 de abril de 2015
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
Londrina A efetiva punição dos autores dos chamados crimes de pedofilia depende da existência de leis que permitam a investigação, a acusação e julgamento dos envolvidos. Em Londrina, operações que identificam este tipo de crime têm rendido bons resultados. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) concluiu semana passada mais três inquéritos policiais que apuram o esquema de exploração sexual no município, envolvendo o aliciamento de pelo menos 20 jovens, incluindo adolescentes.
Integrante do grupo técnico que apoiou a CPI da Pedofilia, o promotor de Justiça Casé Fortes, de Belo Horizonte, explica que o grande mérito do trabalho da comissão foi definir os crimes que se encaixam no conceito de pedofilia para facilitar o julgamento e a punição dos acusados. Engajado na campanha contra este tipo de violência desde 2008, ele vai fazer o lançamento do livro "Todos contra a Pedofilia", da editora Arraes, durante o Simpósio Nacional de Proteção da Adolescência e Infância (Sinpai) que será realizado na próxima semana em Cascavel.
Fortes revela que a CPI resultou em 14 projetos de lei, mas apenas dois já foram aprovados. Um deles é a lei 11.829, contra a pornografia infanto-juvenil, que definiu como crime a produção, publicação e comercialização de materiais de caráter sexual envolvendo crianças e adolescentes. "Foi a partir desta lei que a Polícia Federal pode fazer operações que desmembraram quadrilhas de pedofilia", explica.
PRESCRIÇÃO
Outra lei resultante da CPI é a chamada Lei Joana Maranhão, que alterou o prazo de prescrição de crimes de pedofilia, que passa a contar depois que a vítima completa 18 anos. Além disso, a comissão pressionou a aprovação da Lei da Dignidade Sexual, que entre outras mudanças definiu como "estupro de vulnerável" as relações sexuais praticadas com pessoas menores de 14 anos.
"Não existe um crime chamado pedofilia. Na verdade, trata-se de um conjunto de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes", esclarece. O promotor explica também que existem pedófilos criminosos e clínicos. Os criminosos são pessoas que apesar de saber que é errado cometem os crimes de pedofilia. Nesta categoria entram os comerciantes de pornografia, os agenciadores de prostituição infantil e até mesmo aqueles que abusem sexualmente de crianças e adolescentes apesar de viverem uma sexualidade "normal" também com os adultos.
Já os chamados pedófilos clínicos são as pessoas que portam a parafilia, ou seja, atração sexual por crianças. "Essas pessoas não são incapazes e não são loucas, podem ser julgadas pela justiça comum caso venham a cometer um crime de pedofila", destaca. Os pedófilos clínicos, por sua vez, sabem que ter contato sexual com crianças é errado. "Muitos tratam a questão como podem, inclusive com apoio psicológico, e jamais chegam a cometer o crime. Os que cometem o abuso por serem portadores da parafilia, porém, podem ser punidos como qualquer outro criminoso. Serão condenados normalmente de acordo com as leis que tipificam os crimes de pedofilia", diz.
Por acreditar que as leis já estabelecem a punição adequada, Fortes se posiciona contra propostas polêmicas como a castração química de pedófilos. "Este tipo de medida não vai surtir efeito. A castração apenas impede a ereção, mas não o abuso. Além disso, é um procedimento caro. Existem outras prioridades para investimentos", argumenta.
O promotor defende o cumprimento efetivo da lei como forma de diminuir a impunidade. "Sou a favor de aplicar a pena integral e submeter o condenado a trabalhos obrigatórios. Se o pedófilo sai muito rápido da prisão, pode voltar a cometer o mesmo crise", alerta.
A denúncia deste tipo de crime, para ele, ainda é um dos caminhos mais importantes para proteger crianças e adolescentes. "Denunciar é fundamental para garantir assistência à vítima e gerar a punição do acusado", acredita, lembrando que a prevenção do assédio sexual é o mais eficiente meio de evitar os crimes.


