O presidente da Câmara de Cascavel, Atair Gomes da Silva (PDT), promulgou duas leis que dispõem sobre a forma de cobrança da taxa de coleta de esgoto e sobre a cobrança da tarifa mínima no consumo de água. Aprovados pelos vereadores, os projetos foram encaminhados para sanção do prefeito Edgar Bueno (PDT), o que não aconteceu. Por isso a Câmara promulgou as leis 3.313 e 3.314/2001, ambas de autoria dos vereadores Julio César Leme da Silva (PMDB), Celsuir Veronese (PSDB) e Aparecido José Dias (PDT).

Segundo Julio César Silva, o objetivo é reduzir a cobrança da taxa da coleta de esgoto. Atualmente a Sanepar cobra 80% do valor da tarifa de água pela coleta e tratamento do esgoto. Com a nova lei, a Sanepar poderá cobrar apenas 30%. Para o vereador, a nova legislação ''estabelece parâmetros verdadeiros para a cobrança do serviço''.

O peemedebista avalia que por se tratar de uma concessão pública municipal, a prefeitura tem o direito de determinar as taxas a serem cobradas dos consumidores. Ele acrescenta que a Sanepar terá 10 dias para se enquadrar à nova lei, sob pena de sofrer multas que serão determinadas pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Já a lei 3.314 estabelece que nos casos em que o custo d'água seja a tarifa mínima, a cobrança do esgoto só poderá ser efetuada pelo consumo real de água e não pelo valor da tarifa. ''Essa é uma maneira de assegurar um preço justo para as pessoas de baixa renda'', ressaltou o vereador Aparecido José Dias.

Ele foi membro da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investigou os serviços prestados pela Sanepar e observou que existem casos em Cascavel de residências que não possuem rede de esgoto, mas mesmo assim pagam pelo serviço. Em outros existe a rede no local, sem estar ligada.

A Sanepar informou que vai aguardar a publicação das leis e depois os departamentos jurídico e comercial serão acionados para que se determine o posicionamento da empresa.

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