Uma vítima de assalto à mão armada sabe que cara tem o seu assaltante e o valor exato que lhe foi extraído. Já em um caso de crime econômico, ou crime do colarinho branco, quem sofre as consequências muitas vezes não sabe identificar exatamente quem é o responsável e quanto dinheiro foi perdido. Esse é um dos primeiros pontos a serem avaliados quando se questiona por que há tanta impunidade em relação a essa modalidade mais sofisticada de crime.
''A pessoa que comete um crime econômico geralmente está totalmente socializada, é difícil de se detectar. A população também não sente na pele, já que o reflexo da conduta não é direto e imediato, o que pode contribuir com a impunidade'', avalia o professor de Direito Penal na Universidade Estadual do Paraná (UEL) e advogado criminalista, David Alfredo.
Quando é relativa à administração pública, essa dificuldade de se reconhecer, investigar e punir os responsáveis fica ainda mais evidente, vide os inúmeros casos que frequentemente aparecem na mídia.
A pessoa pública que comete um crime de improbidade administrativa, seja lesando o erário, violando os princípios da administração pública e/ou enriquecendo ilicitamente (utilizando-se, para tanto, do poder que lhe foi conferido com o cargo), lesa todo um grupo social, e não apenas um indivíduo. O dano à sociedade teoricamente seria, então, inúmeras vezes maior do que um atentado semelhante contra uma única pessoa.
Contudo, as punições previstas em lei muitas vezes não refletem essa diferenciação de responsabilidade. ''Há leis com ambiguidade, que punem mais gravemente os crimes de lesão ao indivíduo do que ao coletivo, de forma bastante desproporcional'', afirma Alfredo, acrescentando que seria necessária uma maior especialização do aparato repressor.
Para o professor de Direito Penal na Universidade Norte do Paraná (Unopar) e promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, Renato de Lima Castro, a criação de leis em profusão, sem que o Estado proporcione a estrutura necessária para que estas sejam cumpridas, é outro ponto a ser levantado.
''No Brasil, os crimes são punidos por conta de um direito penal simbólico. Criam-se crimes para aparentar demagogicamente uma proteção aos direitos do cidadão, mas não se implementa recursos para esse enfrentamento. Ou seja, criam-se leis, mas não instrumentos materiais, humanos e tecnológicos para enfrentar a criminalidade sofisticada'', reflete, acrescentando que a lei, por si só, não é capaz de alterar a realidade social. ''É necessária a sua efetiva aplicação. Não basta apenas propor, é preciso buscar um resultado útil, prático.''
O promotor também questiona a diferença na agilidade das investigações e condenações. ''Por que crimes contra pessoas e bens jurídicos individuais são mais rapidamente solucionados? É devido à dificuldade estrutural, tecnológica e pessoal para investigar o crime sofisticado? Se sim, por que não criar varas especializadas, e dotar o Ministério Público e a polícia de reais instrumentos para enfrentá-los?'', reflete.

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