Leis amparam consumidor em seu direito de voar sem atribulações
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terça-feira, 10 de abril de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
No dia 29 de setembro de 2006 a aviação brasileira viveu um dos momentos mais trágicos da sua história. Um avião da companhia aérea Gol, que ia de Manaus para São Paulo, caiu no estado do Mato Grosso, matando 154 pessoas. A causa do acidente foi o choque da aeronave com um jato Legacy, fabricado pela Embraer e comprado por norte-americanos. As duas aeronaves voavam na mesma altitude, em rotas coincidentes.
Já se passaram mais de seis meses da tragédia e o espaço aéreo brasileiro nunca mais funcionou da mesma forma. Controladores de vôo de praticamente todo o país, que ficaram sob os holofotes da mídia logo após o acidente, decidiram expor uma realidade de insegurança que acompanha quem voa pelos céus do Brasil.
Eles dizem que estão sobrecarregados e ''cuidam'' de mais aeronaves nos ares do que podem. Também reclamam de equipamentos precários e salários defasados. Isso resultou em uma ''operação-padrão'', que causou um verdadeiro caos no sistema aéreo do país e trouxe inúmeras atribulações para os passageiros.
No entanto, não tem sido só nos últimos meses que os direitos de quem viaja de avião vêm sendo desrespeitados. Vôos cancelados sem explicação e passagens vendidas acima da capacidade das aeronaves, prática conhecida como overbooking, já atrasaram a vida de muita gente, mesmo antes do acidente com o avião da Gol.
A favor - A boa notícia é que as pessoas prejudicadas por todas as turbulências que rondam a aviação brasileira podem ser ressarcidas de seus prejuízos materiais e morais. São três leis, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Aéreo Brasileiro e o Código Civil, jogando a favor dos passageiros. Porém, é preciso reclamar.
De acordo com a assessora jurídica do Procon de Londrina, Rejane Aragão, o órgão recebeu 25 reclamações contra as empresas aéreas em 2006 e apenas seis nestes primeiros meses de 2007. A maioria é relativa a atraso dos vôos.
Ela disse que o Procon está em negociação com as empresas aéreas para que o reembolso ao consumidor seja feito de forma rápida e sem complicações, mas, em muitos casos, é preciso resolver o problema pela via judicial. Rejane aproveita para convocar o consumidor a pensar de forma coletiva, para que as companhias aéreas e a União Federal sejam pressionadas. ''Muita gente pensa só em si e quer resolver apenas o seu caso. Isso não contribui para solucionar o problema como um todo. É preciso denunciar ao Procon'', convocou.
Aplicação - O advogado Arthur Piancastelli, que já defendeu algumas pessoas prejudicadas por ''problemas aéreos'' é quem explica sobre a aplicação das leis. ''Nestes casos, nenhuma das leis se aplica sozinha. Todo passageiro é um consumidor, mas também precisamos utilizar o Código Aéreo, que define algumas regras da aviação, além do Código Civil, pois a relação do passageiro com a companhia nada mais é do que um contrato de transporte'', relata.
Piancastelli explica ainda que praticamente todos os processos são contra as companhias aéreas, mesmo em casos semelhantes ao da última semana do mês de março, quando os controladores do Cindacta de Brasília fizeram um motim e causaram atrasos nos vôos de quase todo o país.
''Um processo contra a União Federal é muito demorado, por isso os passageiros que sofrem prejuízos, materiais ou morais, com esse tipo de problema, acabam processando as companhias aéreas, as quais têm demonstrado boa vontade, pois sabem que, mais cedo ou mais tarde, terão esse prejuízo ressarcido pela União. Em todos os casos que defendi'', comenta o advogado, ''as companhias aéreas já propõem acordo na primeira audiência de conciliação.''


