Lei vai regular fogos de artifício
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quinta-feira, 27 de junho de 2002
Luciana Pombo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Os deputados estaduais aprovaram ontem um projeto de lei que regulamenta a fiscalização, fabricação, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício no Paraná. A justificativa da regulamentação, de acordo com Ricardo Chab (PMDB), autor do projeto, é evitar os constantes acidentes com explosões deste tipo de material no Estado. A proposta traz segurança para a população e para os próprios funcionários dos estabelecimentos comerciais, justificou o parlamentar.
A proposta, que para virar lei precisa de uma redação final na própria Assembléia e da sanção do governo do Estado, determina que as fábricas de fogos de artifício só poderão funcionar mediante licença anual, apresentação de Título de Registro (TR) do Ministério do Exército, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam). As fábricas terão que ser construídas em zonas rurais e estarão sujeitas à fiscalização e controle.
Nenhuma empresa poderá comercializar ou estocar fogos de artifício sem a prévia licença da Deam. É vedada licença provisória para este tipo de setor. O comércio deste tipo de produto somente poderá ser feito em lojas térreas ou garagens que não contenham pavimento superior de uso residencial. As lojas terão que ser instaladas a uma distância mínima de 50 metros de locais de concentração pública, como estádios de futebol, praças de esportes, cinemas, teatros, igrejas e estabelecimentos de ensino. A distância aumenta para 80 metros quando se tratar de hospitais, maternidades, pronto-socorros, clínicas, postos de combustíveis e edifícios públicos.
Na área de comercialização devem ser colocados extintores de incêndio, espuma mecânica ou pó químico e placas com os dizeres Cuidado Explosivos e Não fumar. O projeto proíbe ainda que os fogos sejam estocados junto com pólvoras, armas, munições, materiais inflamáveis, combustíveis, alimentos e remédios. A estocagem não pode ser feita no chão. Terá que ser em estrados de madeira para acondicionamento e isolamento. As lojas terão que conter saída de emergência e pelo menos um funcionário formado em curso de prevenção e combate de incêndios e primeiros socorros.
A queima de fogos de artifício deverá cumprir o estabelecido em lei. Os adolescentes só poderão usar o produto se forem supervisionados por adultos. A queima de fogos com barulho só poderá ser feita entre às 7 horas e às 22 horas.
O transporte de fogos de artifício deverá ser feito com o conhecimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A lei proíbe a manipulação, desmanche ou alteração das características iniciais do produto. Os produtos conhecidos como diabinho maluco, busca-pés sem vareta, bolas metralhas, bombas de parede, trepas moleque, fogos com nitroglicerina e importados estão proibidos.
A lei proíbe ainda que os consumidores alimentem fogueiras em ruas e logradouros públicos, queimem bombas a menos de 20 metros de pessoas, carros, prédios e produtos inflamáveis, atire bombas do interior de veículos para as vias públicas. As multas que forem aplicadas por não cumprimento da lei poderão variar entre um e 20 salários mínimos. Em casos de reincidência, a multa poderá ser dobrada.
Para que se torne lei, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo governador Jaime Lerner (PFL). O governo tem 15 dias para analisar a matéria, sancionando-a ou vetando-a.


