Lei transforma em taxa as multas da Zona Azul
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 29 de novembro de 1996
Paulo Pegoraro<br>Sucursal de Cascavel 
A Câmara de Cascavel aprovou na noite de quarta-feira o projeto de lei que municipaliza a expedição e recebimento das multas (que passarão a ser taxas) do Estacionamento Regulamentado (Estar), ou Zona Azul. A nova lei muda o sistema empregado em todos os municípios paranaenses, nos quais a cobrança é feita pelo Departamento de Trânsito (Detran), que retém todos os valores.
A lei terá que ser sancionada pelo prefeito Fidelcino Tolentino (PMDB) para que entre em vigor imediatamente. Como a questão é polêmica e dará repercussão estadual, há a possibilidade do prefeito não sancioná-la. Neste caso, os vereadores já manifestaram disposição de promulgá-la.
As multas da Zona Azul têm sido motivo de controvérsias e questionamento judicial em várias cidades. Em Cascavel, são aplicadas mensalmente cerca de 4,5 mil multas, cada uma de 48 Ufirs (equivalentes hoje a R$ 42,46), o que representa arrecadação de aproximadamente R$ 190 mil. A punição é aplicada depois de o motorista ser notificado por não pagar a taxa de estacionamento (válida por uma hora), de R$ 0,50, deixando a papeleta exposta no carro, e depois de não comparecer à Companhia Municipal de Transporte e Tráfego (CCTT) até o dia seguinte para recolher o mesmo valor, ou R$ 6,00 até o 15º dia. Somente aí é formalizada a multa.
As companhias de trânsito encaminham as notificações ao Detran, que expede as multas. Isto ocorre porque as companhias não têm cadastro de todos os veículos que circulam nas cidades. No Paraná, o dinheiro das multas fica inteiramente com o Estado, porque não há legislação para devolução dos recursos para os municípios (projeto neste sentido está parado na Assembléia).
Segundo o vereador Misael Pereira (PMDB), 1º secretário da Câmara, autor do projeto aprovado na noite de quarta-feira, a lei também introduz outras alterações, como dois dias de prazo para o recolhimento dos R$ 0,50, 30 dias de prazo para os R$ 6,00, redução da taxa para 15 Ufirs e seu pagamento direto à CCTT.


