Lei sugere permuta de dívida por obras
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2003
Adriana Savicki<br> Reportagem Local 
Uma lei aprovada ontem, na Câmara de Londrina, abre possibilidade para permutar tributos pela construção de obras sociais. O projeto, de autoria do vereador Rubens Canizares (PHS), permite, inclusive, a formação de consórcios de devedores inscritos na Dívida Ativa para execução das obras cuja necessidade, características e local passam pelo crivo do Executivo.
O projeto entende como obras de cunho social hospitais e postos de saúde, escolas e creches, campos de futebol e quadras poliesportivas, centro de recuperação de depedentes químicos, asfalto e saneamento básico. Contribuintes físicos e jurídicos podem ser beneficiados.
A justificativa do vereador ao propor a matéria é que ''a maioria dos contribuintes quer pagar o que deve mas reluta em fazê-lo por não saber a destinação correta do valor a ser pago''.
A Secretaria Municipal de Fazenda, em despacho enviado à Câmara, discorda do projeto e argumenta que, com a lei, o município poderia ser responsabilizado pelo não ingresso da receita e, consequentemente, dos gastos obrigatórios de 25% do orçamento com Educação e 15% com saúde. O documento também argumenta que a justificativa do projeto é falha. ''Caso concordássemos com a idéia, estaríamos confessando a incapacidade em gerir a coisa pública e do legislativo na fiscalização do orçamento''.


